Impugnação ao Cumprimento de Sentença

A impugnação ao cumprimento de sentença é capaz de mudar os rumos de determinada ação, sobretudo para o executado da mesma. Mas para além disso, ainda há muito mais para entender sobre, confira:

O que é Impugnação ao cumprimento de sentença?

Chamamos de Impugnação ao cumprimento de sentença o benefício de defesa formalmente concedido ao executado de uma ação,  onde é capaz de colocar em debate as decisões concluídas na fase de conhecimento. A impugnação é feita na fase de cumprimento de sentença.

Vale frisar que, em primeiro momento, o réu deve se responsabilizar pelo cumprimento da sentença devida, de forma voluntária, no prazo de 15 dias. Transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado possa optar ou não pela Impugnação ao cumprimento de sentença, o que pode gerar modificações no processo.

O que pode ser alegado na Impugnação ao cumprimento de sentença?

Prevista, no Artigo 525 do CPC, Código de Processo Civil, estão descritas possíveis alegações a serem feitas pela parte executada, descrevendo por meio de quais motivo se pode recorrer a sentença. Dentre elas, estão:

  • I – falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
  • II – ilegitimidade de parte;
  • III – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
  • IV – penhora incorreta ou avaliação errônea;
  • V – excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
  • VI – incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
  • VII – qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

Realizada a impugnação ao cumprimento de sentença, está será analisada pelo juiz, podendo decidir pela sua recusa ou aceitação, além da possibilidade de acolher parcialmente a impugnação.

 

Atualizado em: 03/07/2023 na categoria: Fases processuais