O que é a Dosimetria da pena?

Ao final de um processo penal, havendo uma sentença condenatória, determinando a prisão de um indivíduo, é preciso realizar o cálculo do tempo em que o indivíduo deverá ficar preso, observando as regras impostas pelo Código Penal, esse cálculo recebe o nome de dosimetria da pena. Para realizar o cálculo o Brasil adotou o sistema trifásico, onde são analisados alguns pontos que envolveram o crime de acordo com cada fase.

Quais são as 3 fases da dosimetria da pena?

O art. 68 do CP determina que esse cálculo precisa seguir 3 fases, a da fixação da pena-base, a da análise dos atenuantes e agravantes e, por fim, a análise das causas de diminuição e aumento de pena.

Como se faz a dosimetria da pena?

Como dito acima, a pena precisa ser calculada a partir de 3 fases são elas:

1ª fase- nessa fase será calculada a pena-base, aquela que vai nortear os cálculos nas demais fases. Ela deve analisar as circunstâncias judiciais, ou seja, aquelas que fazem parte do crime, mas não são legais, como: culpabilidade, conduta social, antecedentes, motivação do crime, comportamento da vítima, consequência do crime;

2ª fase- aqui são analisadas as circunstâncias atenuantes e agravantes do crime, desde que estas circunstâncias não constituam ou qualifique o crime. Por exemplo, se uma pessoa mata uma criança, ela poderá ser condenada por homicídio e ter acrescido agravante à pena-base pelo fato de ter sido crime cometido contra criança, conforme art. 61, h, do CP, entretanto, o crime de infanticídio não terá agravante por ter sido cometido contra criança pois o próprio tipo penal já qualifica esse crime como sendo contra criança.

3ª fase- a terceira e última fase determina as causas de aumento e diminuição da pena e estará prevista no próprio artigo do tipo penal. Por exemplo: o crime de homicídio, descrito no art. 121 do CP, estabelece no §1º causa de diminuição de pena, nesse caso, seria se o agente cometer o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Esse cálculo só poderá ser feito após analisados os quesitos da primeira e segunda fase.

O que é atenuante e agravante?

Agravantes são causas que irão aumentar a pena-base, devido à gravidade. Já a atenuante, por ter tido alguma causa que justifique, de certa forma, dá causa à diminuição da pena. As agravantes aplicadas a todos os casos, estão previstas no art. 61 a 64 do CP e as atenuantes no art. 65 do CP, ainda pode haver o concurso de agravante e atenuante, conforme art. 67 do CP.

Atualizado em: 04/08/2023 na categoria: Fases processuais