O que é Dilação probatória?

O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de dilação de prazos processuais e alteração da ordem de produção dos meios de prova, a fim de adequar o processo ao caso fático, dando mais efetividade às decisões, conforme art. 139 do CPC.

A dilação probatória nada mais é do que a dilação de um prazo, no caso, o prazo para a produção de provas no processo, seja documental, testemunhal, ou qualquer outra necessária para a resolução da lide.

Em que fase do processo ocorre a dilação probatória?

A dilação probatória pode ocorrer tanto na fase inicial como final do processo. Na fase inicial, mais precisamente na fase de instrução (que é o momento de se produzir provas) o prazo pode ser estendido em razão de alguma impossibilidade de se juntar a prova naquele momento, por exemplo; já a dilação que ocorre ao final do processo pode ocorrer quando surge prova nova que possa alterar o rumo do processo ou então em razão das provas já produzidas não terem sido suficientes para a conclusão do magistrado.

Quem pode solicitar a dilação probatória?

A dilação pode ser feita tanto a requerimento das partes interessadas, como de ofício pelo juiz, quando este verificar que as provas contidas nos autos não serão suficiente para julgar o mérito da causa.

Quais critérios para a concessão da dilação probatória?

Antes da dilação ser concedida o juiz avalia alguns requisitos, como a fundamentação utilizada pela parte para solicitar a dilação, a relevância da prova e se a produção vai atrasar muito o andamento do processo.

Qual o prazo para apresentar novas provas na dilação probatória?

Não existe um prazo certo predefinido, isso vai depender do entendimento do juiz e/ou do argumento da parte.

Dilação probatória cabe em qualquer processo?

A resposta é NÃO! Não pode ocorre dilação probatória no mandado de segurança, uma vez que esse deve ser instruído com prova pré-constituída, conforme prevê os arts. 6º, § 5º, e 10, caput, da Lei n. 12.016/09.


2023.10.07

Atualizado em: 04/10/2023 na categoria: Fases processuais