Já ouviu falar de homologação trabalhistas? Provavelmente aqueles que trabalharam ou foram empregadores antes da reforma trabalhista já ouviram falar desse termo.
A homologação é um ato de validação do rompimento do contrato entre empregado e empregador, ou seja, só é válido para trabalhadores que estão sob o regime CLT.
Quem tem direito a realizar homologação trabalhista?
Antes da reforma trabalhista a homologação era obrigatória quando o funcionário tinha mais de ano na empresa, hoje não há mais esta restrição e nem a obrigatoriedade, ou seja, as empresas não são mais obrigadas a realizar homologação trabalhista, independente do tempo que o funcionário tenha na empresa, porém, se assim preferir, pode realizar a homologação tenha o funcionário 1 mês ou 10 anos na empresa.
Quem faz a homologação trabalhista?
Antes de 2017, a homologação trabalhista era realizada pelo MTE ou pelo sindicato da categoria do empregado, isso porque a intenção era fiscalizar a regularidade no pagamento das verbas rescisórias, para verificar que todos os requisitos legais e os direitos dos trabalhadores estavam sendo cumpridos.
Hoje, essa homologação pode ser feita na própria empresa, ou, se o trabalhador assim quiser, pode ser realizada no sindicato da sua categoria, porém, o geral é que ocorra na própria empresa.
Como se faz a homologação trabalhista?
Os documentos necessários para realizar a homologação trabalhista vai depender de cada tipo de contrato e de como foi feito o desligamento, se pedido de demissão, justa causa, sem justa causa, enfim.
Mas baseando-se no termino do contrato sem justa causa, para realizar a homologação trabalhista você vai precisar ter os seguintes documentos:
- Termo de rescisão de contrato;
- Carteira de trabalho atualizada;
- Comprovante de aviso prévio ou do pedido de demissão;
- Cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho;
- Extrato para fins rescisórios do FGTS;
- Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Constituição Social;
- Comunicação da dispensa;
- Requerimento do seguro-desemprego;
- Atestado de saúde demissional.
É possível realizar a homologação de forma online, tem a opção do site do TEM bem como no site do sindicato da categoria do empregado.
Quais os prazos para realizar essa homologação?
A homologação deve ocorrer no dia útil após o término no contrato, exceto quando há a necessidade do cumprimento do aviso prévio, que aí a empresa tem 10 dias, a partir do término do contrato, para realizar a homologação.
Qual a diferença entre homologação e rescisão?
Enquanto a rescisão do contrato de trabalho é o documento que encerra o vínculo empregatício, a homologação é o ato de validar esse encerramento, ela é uma forma de garantia de que o encerramento do contrato foi feito de forma correta, respeitando as leis.
Atualizado em: 03/07/2023 na categoria: Trabalhista