Quais as Doenças crônicas que dão Direito à Aposentadoria?

Para muitos, a aposentadoria representa um período de descanso, após anos de trabalho, finalmente poder parar e ter aquele dinheirinho certo no final do mês é um sonho. Essa é a regra, entretanto, muitas pessoas são acometidas por doenças inesperadas que as tornam incapacitadas para o trabalho, como é o caso daqueles que possuem determinadas doenças crônicas, por isso, necessitam aposentar-se antes do tempo.

Agora, você sabe o que são doenças crônicas e quando elas dão ensejo à aposentadoria? Ou ainda, sabe o que fazer para solicitar esse tipo de aposentadoria? Se sua resposta for não para alguma dessas perguntas, continue nesse post para sair com todas as respostas.

O que é uma doença crônica?

São consideradas doenças crônicas aquelas que tem uma progressão lenta, e que perdura por um longo tempo, podendo durar meses, anos ou a vida inteira. Geralmente elas são multifatoriais, isto é, causadas por diversas razões, como idade, sedentarismo, genética, maus hábitos alimentares, entre outros.

O que é o benefício de auxílio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)?

Esse benefício é ofertado aos segurados do INSS, ou seja, aqueles que são filiados ao regime da previdênia social  e contribuem regularmente, assim, quando estes ficam incapacitados permanentemente para o trabalho em razão de alguma doença lhes é garantido o benefício de auxílio por incapacidade permanente.

Quais são as doenças crônicas que podem ensejar a aposentadoria?

Existem várias, vou colocar aqui alguns exemplos:

  • Mal de Parkinson;
  • Epilepsia;
  • Fibrose pulmonar;
  • Asma grave;
  • Esquizofrenia;
  • Depressão;
  • Transtornos mentais graves;
  • Insuficiência renal crônica;
  • Artrite reumatoide;
  • Lúpus;
  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Elefantíase.

Quando a doença crônica dá direito à aposentadoria?

Quando falamos de doença e aposentadoria, estamos nos referindo ao benefício de auxílio por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.

Então, seja a doença crônica ou não, para ensejar uma aposentadoria é necessário que ela cause incapacidade permanente para o trabalho, é dizer, aquela doença é tão grave que a pessoa não consegue mais exercer seu labor.

Exemplo: um médico cirurgião que adquire a doença de mal de Parkinson, ele não terá como exercer mais seu trabalho, pois para ser cirurgião ele precisa ter precisão nas mãos, porém, existem exemplos de atores famosos, como Paulo José, que possui o Parkinson, mas a doença não o atrapalhou em nada na sua função laboral.

É preciso levar em conta também que apenas uma só doença não dá direito á aposentadoria, mas somando todas as patologias da pessoa, pode ser que ela consiga o benefício.

O que é o adicional de 25%?

O adicional de 25% é direcionado àqueles segurados que além de terem a doença incapacitante, necessitam de acompanhamento de outra pessoa, por isso é acrescido 25% do valor do benefício para que esse segurado tenha condições de manter o seu acompanhante. Doenças como mal de Parkinson, esclerose, paralisia cerebral, autismo, cegueira e câncer podem dar direito a esse adicional.

O que preciso cumprir para ter direito à aposentadoria por invalidez?

Além de estar doente, é preciso cumprir alguns outros requisitos para ter direito ao auxílio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), são eles:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Estar incapacitado total ou parcial para o trabalho, mas de forma permanente;
  • Não ter condições de ser reabilitado profissionalmente;
  • Possuir tempo de carência.

O que é qualidade de segurado?

Como já dito anteriormente, segurado é aquele que possui inscrição no INSS, ou seja, está filiado, e realiza os pagamentos mensais regularmente, lembrando que, em caso de empregados, o dever de pagar o INSS é do empregador.

O que é carência?

Carência é o tempo que a lei determina que o segurado deve ter de contribuição para ter direito a algum benefício. No caso da aposentadoria por invalidez, a carência é de 12 meses, ou seja, se você já tiver contribuído durante 12 meses para a previdência social e não tiver perdido a qualidade de segurado, você tem direito a pleitear a aposentadoria por invalidez.

As é importante lembrar que existem algumas doenças que dispensam esse período de carência, como a AIDS, cegueira, hanseníase, doença de Parkinson, entre outras.

Como pedir a aposentadoria por invalidez? Quais documentos necessários?

É possível pedir a aposentadoria por invalidez através do app do MEU INSS, você vai pesquisar por auxilio por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez e vai solicitar, é preciso estar munido de seu RG/CPF, exames e relatórios médicos que atestem a sua incapacidade, entre outros documentos médicos que forem pertinentes ao caso.

Após essa solicitação é possível que ocorra uma perícia com o médico do INSS, que então atestará se você está ou não incapacitado de forma permanente para o trabalho. Há alguns casos em apenas a análise documental já bastante para atestar a condição de saúde do segurado, mas a escolha se análise é documental ou pericial é exclusiva do INSS

O que acontece se eu estiver incapacitado temporariamente e não permanentemente?

Nesse caso deverá ser concedido a você o benefício de auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, será concedido durante um tempo até que você esteja novamente apto para retornar ao labor.

Quais os documentos necessários para pedir benefício por incapacidade temporária (auxílio doença)?

Os documentos são os mesmos que os do pedido de aposentadoria por invalidez, frisando que é importante que no relatório médico esteja descrito que o segurado está incapacitado para seu labor.

Quanto é o valor do benefício de aposentadoria por invalidez?

Esse é um cálculo um pouco complicado, mas basicamente o valor corresponde a 60% da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição (correspondente a todo período contribuitivo) com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo, que é de 15 anos para mulher e 20 para homens.

Lembrando que o valor a receber não pode ultrapassar o teto do INSS, que é atualizado todo ano, conforme altera-se o valor do salário mínimo.

O que fazer se o pedido for negado no INSS?

Caso você tenha seu pedido de aposentadoria por invalidez indeferido administrativamente, ou seja, no âmbito do INSS, procure um advogado especialista em previdenciário, para que ele possa te orientar melhor, pois esse benefício poderá ser pleiteado na justiça.

Atualizado em: 07/02/2024 na categoria: Trabalhista