Audiência trabalhista: Entenda como Funciona as etapas do Processo

Assim como em qualquer área do Direito, os processos trabalhistas passam pelas fases processuais, seguindo o percurso normal até o momento da tão sonhada sentença judicial, mas para isso é necessário passar primeiro pela audiência inicial. Diante disso, entenda melhor sobre ele logo abaixo:

Como funciona uma Audiência trabalhista.

Seguindo o padrão geral de audiências que podem se referir também a outras áreas, a trabalhista funciona de modo a possibilitar ao juiz que possa ouvir as partes envolvidas no processo, entendendo a demanda que gerou a lide e as questões daqueles que estão envolvidos.

No caso de rito sumaríssimo a audiência tende a ser resolvida de modo mais rápido, em um único momento que irá compreender diferentes fases. São elas a conciliação, instrução e julgamento. Contudo, a ordem final é do juiz e ele pode postergar alguma das fases descritas.

Etapas do processo

No geral, tendo em vista o rito ordinário, o processo se inicia na audiência inicial que, como o próprio nome é capaz de nos sugerir, marca o inicio do contato com o Juiz, onde ele busca entender as possibilidades de acordo quanto ao caso.

Nesse sentido, caso haja consenso, o acordo deve ser devidamente homologado, uma vez que o Juiz deve analisar se há ou não situação de desequilíbrio nele. Além disso, nos casos onde um acordo não é feito, será aberto um prazo a partir da contestação para que haja manifestação contrária a ela, intimidando os envolvidos para a próxima etapa, denominada de audiência de instrução.

Na audiência em questão as partes devem buscar defender os pontos que afirmam diante do processo, reunindo provas e sendo também o momento de ouvir as partes e suas testemunhas.

Como são feitas as perguntas em Audiência trabalhista?

Nessas situações as perguntas passam sempre pelo intermédio do Juiz, não sendo feitas de modo direto, elas podem ser reformuladas ou até mesmo indeferidas de acordo com seu teor.

Vale frisar ainda que o ônus da prova tende a caber a quem alega, tendo apenas algumas exceções que se mostram raras, devendo ser analisadas de modo mais particular.

Atualizado em: 09/10/2023 na categoria: Trabalhista