Prescrição e perempção são termos parecidos, mas completamente diferentes. A prescrição está descrita no art. 189 do Código Civil, enquanto a perempção está no art. 486, §3º do Código de Processo Civil. Aqui neste post você irá entender de uma vez por todas a diferença entre esses dois institutos.
O que é Prescrição?
Prescrição é a perda de exigibilidade de um direito por vias judiciais por causa do tempo. Quando algum direito é violado você pode exigi-lo na justiça, entretanto, se não for obedecido o prazo estipulado em lei você perde o direito de cobrar esse direito na justiça, não significa que você perdeu o direito, mas apenas que não pode mais cobrá-lo na justiça.
Um exemplo de prescrição é o da reclamação trabalhista, onde o trabalhador só tem 2 anos após o término do contrato de trabalho para exigir seus direitos na justiça.
O que e Perempção?
A perempção é uma punição para o autor que abandonar a mesma ação por 3 vezes, onde ele perde o direito de ajuizá-la novamente, ou seja, se uma pessoa ajuíza o mesmo processo e não dá seguimento a ele, como não aparecer em audiências ou não o movimentar de nenhuma forma, se abstendo, se isso ocorrer por 3 vezes, ela não pode mais entrar com esse processo, isto é, não pode haver mais as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Qual a diferença entre os dois?
Portanto a diferença entre prescrição e perempção é que a prescrição é a perda do direito de ajuizar uma ação por conta do TEMPO e a perempção é a perda do direito de ajuizar uma ação por ABANDONO DA CAUSA.
Atualizado em: 03/07/2023 na categoria: Trabalhista