Quais são os Direitos de quem pede demissão?

Muitas pessoas no Brasil estão à procura de um emprego, entretanto, não é incomum encontrar aqueles que não aguentam mais o seu trabalho, ou encontraram um trabalho melhor ou simplesmente decidem não mais trabalhar, nesses casos existe a opção de pedir demissão, mas você sabe quais os direitos e obrigações você tem ao pedir demissão? Descubra agora!

O que eu recebo caso eu peça demissão?

Ao pedir demissão o trabalhador renuncia alguns de seus direitos, como o saque do FGTS e os 40% de indenização, bem como a guia para a solicitação do seguro-desemprego e o aviso prévio indenizável, mas recebe o saldo de salário até o último dia trabalhado, férias vencidas, caso haja, e férias proporcionais, ambas acrescidas de 1/3 e o 13º salário proporcional.

Quais as minhas obrigações se eu pedir demissão?

Como o pedido vem do trabalhador, este deve cumprir o período de 30 dias de aviso prévio ou indenizar este valor à empresa.

Na prática, em casos em que não há o cumprimento do aviso prévio, o trabalhador apenas recebe o saldo salário, servindo as outras verbas como indenização.

No mais, é preciso avisar ao seu empregador com antecedência sobre a demissão, o prazo para o aviso está contido no art. 487 da CLT. Veja-se:

Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

Como funciona o aviso prévio no pedido de demissão?

O aviso prévio geralmente possui a duração de 30 dias, mas pode ocorrer de ser estendido por até 90 dias, vai depender da duração do vínculo de emprego. Aqueles que rescindirem o contrato antes de 1 ano, só precisam cumprir 30 dias já os que ultrapassarem 1 ano, em tese, deverão ter acrescido 3 dias de aviso prévio por cada ano trabalhado.

Exemplo: menos de 1 ano trabalhado- 30 dias de aviso prévio; 1 ano trabalhado- 33 dias de aviso prévio; 2 anos- 36 dias.

Vale lembrar também que nesse caso, o trabalhador não tem direito a escolher trabalhar duas horas a menos ou não trabalhar por 7 dias, só em casos em que o empregador permita.

Posso fazer um acordo com o empregador para receber todas as minhas verbas rescisórias?

A reforma trabalhista trouxe a hipótese de uma demissão consensual, que é um acordo entre empregador e empregado.

Nesse caso, o trabalhador não perde totalmente seus direitos, mas também não recebe tudo como se estivesse sido demitido sem justa causa.

A diferença aqui é que o trabalhador recebe, além das verbas já pagas em caso de pedido de demissão, metade do valor referente ao aviso prévio; 20% da multa do FGTS, ao invés de 40% e a possibilidade de sacar até 80% do FGTS, mas continua sem ter direito ao seguro-desemprego.

E se o empregador não aceitar? Posso receber minhas verbas mesmo me demitindo?

A resposta é: DEPENDE.

Existem casos em que o próprio trabalhador pode solicitar na justiça a rescisão do contrato, chamada de rescisão indireta e pode ser solicitada com o trabalhador trabalhando ou não para o empregador.

Essa espécie de rescisão só poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

a) quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) quando correr perigo manifesto de mal considerável;

d) quando não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) quando praticar o empregador ou seus prepostos, contra você ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) quando o empregador ou seus prepostos te ofenderem fisicamente;

g) quando o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Caso uma ou mais dessas situações tiver ocorrido com você, procure um advogado especializado na área trabalhista para lhe auxiliar.

Atualizado em: 03/07/2023 na categoria: Trabalhista