O que diz a CLT sobre advertências?

O ambiente de trabalho realmente pode nos gerar determinados problemas, e uma forma de regulamentar isso é a partir da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ainda assim, é preciso conhecer melhor essas regras, e a partir disso te explicamos abaixo o que diz a CLT sobre advertências. Confira:

O que é Advertência?

A advertência é uma maneira reprimir ou punir determinado comportamento de um trabalhador, o que tende a acontecer quando regras pré estabelecidas pela empresa são feridas pelo mesmo, que as contraria.

Assim, é muito importante estar atento para que as regras sejam cumpridas, já que com certeza o excesso de advertências deve colaborar para uma possível demissão. Nesse sentido, algumas das principais razões que a ocasionam, são:

  • Falta injustificada;
  • Descumprimento do código de ética;
  • Insubordinação.

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O que diz a CLT sobre advertências?

Apesar de não existir formalmente uma especificação para advertências na CLT, podemos analisar o Artigo 482 que diz que:

Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

● ato de improbidade;
● incontinência de conduta ou mau procedimento;
● negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do
empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual
trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
● condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha
havido suspensão da execução da pena;
● desídia no desempenho das respectivas funções;
● embriaguez habitual ou em serviço;
● violação de segredo da empresa;
● ato de indisciplina ou de insubordinação;
● abandono de emprego;
● ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer
pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de
legítima defesa, própria ou de outrem;
● ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o
empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa,
própria ou de outrem;
● prática constante de jogos de azar.

Formas de advertência

A advertência pode ainda ser verbal ou escrita, havendo uma ordem estipulada para que primeiro ela seja feita verbalmente e assim, caso o mesmo erro volte a ocorrer, deve ser entregue uma versão escrita da mesma ao trabalhador.

Isso porque a ideia de advertência verbal é de que você educar, mostrando o erro e informando melhor sobre ele. Já a versão escrita ocorre de modo mais formal, e em ambos os casos é fundamental a assinatura do colaborar para demonstrar que ele recebeu o aviso em questão, o que fica sob a responsabilidade do RH da empresa.

Atualizado em: 03/07/2023 na categoria: Trabalhista