Estagiário tem Direito a férias?

Hoje vamos falar daquele que domina a arte do preparo do café e da impressão. Brincadeiras à parte, provavelmente você já se perguntou se estagiários tem direito a férias, se as férias são ao mesmo tempo das férias da faculdade ou se recebe a bolsa durante esse período. Essas e outras questões estão dispostas na Lei do estágio, a Lei nº 11.788/08 e serão respondidas a seguir.

O estagiário tem direito a férias?

Na verdade, o termo correto não são férias e sim recesso, isso porque férias é o período de descanso concedido ao empregado, geralmente, aqueles regidos pela CLT, porém os estagiários não são empregados e são regidos pela Lei nº 11.788/08.

Mas sim, podemos dizer que os estagiários têm direito a férias. A cada um ano, o estagiário terá direito a 30 dias de recesso, preferencialmente no mesmo período das suas férias escolares.

Quanto dura as férias do estagiário?

Geralmente as férias do estagiário dura 30 dias, porém, caso seu contrato seja menos de um ano ou caso ele saia antes de um ano, ele terá direito a férias proporcionais. Um estagiário que trabalhou durante 6 meses, por exemplo, terá direito a 15 dias de férias.

As férias do estagiário podem ser fracionadas?

Sim, podem ser fracionadas até 3 vezes, dentro de 6 a 12 meses de estágio.

O estagiário tem férias remuneradas?

Sim. Durante as férias os estagiários recebem sua bolsa-auxílio normalmente, isto é, se o estágio for remunerado. É importante frisar que, diferente dos empregados, os estagiários não tem direito ao acréscimo de 1/3 das férias.

Estagiário pode vender férias?

Não, não é permitido o estagiário vender suas férias, pois constitui um direito seu inegociável, ao contrário do que ocorre com outros profissionais que podem vender 1/3 do período.

O que pode ocorrer se a empresa não conceder férias ao estagiário?

Caso a empresa não conceda férias ao estagiário ele poderá ingressar judicialmente para pleitear esse direito, podendo cumprir o período posteriormente conforme a ordem obtida.

 

Atualizado em: 06/02/2024 na categoria: Trabalhista