Adiantamento salarial: O que é e Como é feito?
O adiantamento salarial é um benefício oferecido para o empregado, é de grande ajuda em momentos de sufoco, além de gerar estímulo aos colaboradores. Se você é empregado ou empregador e quer saber mais sobre o adiantamento salarial, este post é para você.
O que é adiantamento salarial?
O adiantamento salarial é um benefício concedido aos funcionários pela empresa.
Consiste no pagamento de uma parcela do salário antes do dia de recebimento habitual.
Ele pode ser oferecido pela própria empresa ou requisitado pelo funcionário, caso a empresa não possua essa prática.
Entretanto, é válido destacar que, mesmo que oferecido normalmente pela empresa, o adiantamento só poderá ocorrer se o empregado permitir.
Quem tem direito ao adiantamento salarial?
O adiantamento de salário não é um benefício que deva ser oferecido de forma obrigatória pela empresa, entretanto, caso seja oferecido pela mesma, todos os funcionários têm direito, desde que tenham trabalhado, no mínimo, 15 dias.
Em casos em que a empresa não possua a prática de conceder esse benefício, o funcionário poderá solicitá-lo, entretanto, o empregador poderá negá-lo, pois esta não é uma conduta obrigatória.
Como é feito o adiantamento salarial?
A Lei não dispõe sobre como o adiantamento salarial deve ser feito, mas, em geral, é realizado o pagamento de, no máximo, 40% do salário do trabalhador (mas nada impede que seja adiantado um valor maior), pago entre o 15º e 20º dia útil do mês, que deverá ser descontado em folha e, caso o empregador e o empregado achem pertinente, esse valor adiantado pode ser pago em parcelas, para que o salário líquido não seja comprometido.
No mais, é importante verificar se há disposições sobre o aditamento do salário no sindicato da classe trabalhista ou na convenção coletiva de trabalho.
O que diz a CLT sobre adiantamento salarial?
A CLT não discorre muito sobre o adiantamento salarial, mas diz, em seu art. 462, que “ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”.
O adiantamento salarial pode ser cancelado?
Se já houve a promessa por parte do empregador e a expectativa por parte do empregado, o adiantamento não pode ser cancelado, a não ser que o próprio funcionário desista.
Em casos em que a empresa optar por não conceder mais o benefício, o melhor é realizar um aviso prévio para informar a cessação da conceção do adiantamento salarial.
Atualizado em: 03/07/2023 na categoria: Trabalhista