Contagem de prazo: Prazo processual e Como é contado

Os prazos são partes essenciais no campo jurídico, uma vez que eles estão associados a importantes regras legais, não podendo ir de encontro aos mesmos quando não se mantém atento a datas. Assim, entenda melhor abaixo sobre a contagem de prazo:

O que é contagem de prazo processual?

O prazo processual representa por si só determinado limite de tempo e, na prática, ele funciona como um período legalmente estipulado para que o advogado responsável pelo caso possa praticar determinado ato acerca de certo processo.

Assim, é preciso estar atento ao seguimento das ações, uma vez que após esse período, nada poderá ser feito nesse sentido, ocorrendo a preclusão temporal, impedindo que determinados rumos sejam dados ao processo.

Como é feita a contagem de prazo?

Conforme estipulado através do artigo 218 do Código de Processo Civil, “os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei”. E, ainda no CPC, mas dessa vez no artigo 219, podemos compreender também que essa contagem possui certos critérios, como contabilizar apenas dias úteis. Diante disso, se uma decisão for tomada na sexta, o prazo para determinado recurso, por exemplo, iniciará apenas na segunda feira.

Já no artigo 224 do CPC encontramos a informação de que o dia de inicio do prazo deve ser excluído ao mesmo passo em que a data de vencimento deve ser incluída na contagem. Apesar dessas regras estipuladas, há exceção quanto a contabilidade apenas de dias úteis, conforme expresso no Código de processo Penal em seu artigo 798, evidencia que “Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado”.

Atualizado em: 03/07/2023 na categoria: Fases processuais