Agravo de instrumento: O que é e quando cabe?

O agravo de instrumento é um instrumento recursal cujo objetivo é evitar que determinada parte arque com danos graves e irreversíveis em razão de uma decisão interlocutória.

O que é uma decisão interlocutória?

Decisão interlocutória é toda aquela decisão proferida pelo juiz que resolve uma questão incidental ou provisória, porém, que não põe fim ao processo, como a sentença.

Quando cabe agravo de instrumento?

Apesar do agravo caber contra decisões interlocutórias, o CPC, em seu art. 1015, fez questão de trazer um rol de assuntos que podem ser alvo de discussão no agravo:

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

I – tutelas provisórias;

II – mérito do processo;

III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

IV – incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

VI – exibição ou posse de documento ou coisa;

VII – exclusão de litisconsorte;

VIII – rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

X – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

XI – redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;

XII – (VETADO);

XIII – outros casos expressamente referidos em lei.

Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

Além dessas hipóteses expressas, o STJ também entendeu que é possível interpor agravo de instrumento também quando houver decisão que determine busca e apreensão de menor para efeito de transferência de guarda; também contra decisão interlocutória que fixe data de separação de fato; bem como em qualquer decisão que tenho caráter de urgência.

Também cabe agravo contra decisões interlocutórias que indefiram ou revoguem a gratuidade de justiça.

Onde deve ser interposto?

Pode ser interposto diretamente no tribunal competente para julgá-lo ou na comarca/subseção em que tramita o processo original.

Lembrando que, caso seja interposto no tribunal competente, é preciso comunicar ao juiz a quo, para que ele tenha o direito de se retratar, pois, caso não faça isso, seu agravo poderá ser inadmitido.

Qual prazo para interpor agravo?

O prazo estabelecido em lei é 15 dias úteis, contado da intimação ou publicação da decisão passível de agravo, lembrando que a intimação só começa a contar do momento em que você registra ciência da decisão no sistema da justiça.

Quem julga o agravo de instrumento?

O agravo é julgado pelo tribunal, mas precisamente, por um desembargador.

Qual recurso aplicável quando o agravo de instrumento é negado?

Conforme súmula n. 86 do STJ, contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento, cabe recurso especial.

Exemplos de situações onde é cabível

Outra hipótese de cabimento de agravo de instrumento é no direitos trabalhista, onde esse recurso é utilizado para destrancar recurso. Mas como assim destrancar recurso? Todo recurso precisa cumprir certos requisitos para que seja interposto.

Quando o recurso interposto é endereçado para outro grau de jurisdição vai haver o juízo de admissibilidade, que é quando se confere se o recurso está cumprindo os requisitos, caso o juízo entenda que esses requisitos não foram cumpridos, ele denega o recurso, isso é, ele não deixa que o recurso vá para o segundo grau e é aí que entra o agravo de instrumento trabalhista, para questionar essa decisão e pedir que o recurso vá pra o segundo grau, onde haverá uma nova análise de admissibilidade.

Qual é o valor da causa em agravo de instrumento?

Na verdade não é preciso colocar o valor da causa na petição de agravo de instrumento, até porque esse valor já foi citado na inicial e o agravo de instrumento não é uma petição inicial, isto é, não dá início a um novo processo.

Qual a diferença entre apelação e agravo de instrumento?

A principal diferença entre esses recursos é o momento em que podem ser interpostos. O agravo é cabível nas situações já citadas acima, mas, em geral, nós podemos dizer que agravo é cabível contra decisões interlocutórias (no âmbito do direito civil), ou seja, decisões não terminativa do juiz, já a apelação é cabível contra decisões terminativas do juiz, isto é, a sentença, mas também admite-se apelação contra decisões interlocutórias que não caibam agravo de instrumento, mas ainda assim essas decisões interlocutórias que não puderem ser agravadas só poderão ser discutidas após a sentença, na apelação.

O que significa quando o juiz mantém a decisão agravada?

Ao interpor o agravo o agravante (quem interpõe) requer que determinada decisão interlocutória seja modificada, então quando o juiz diz que mantém a decisão agravada, ele quer dizer que aquela decisão que foi alvo de agravo de instrumento, continuará da mesma forma, ou seja, ele não irá modificar nada.

Atualizado em: 04/06/2024 na categoria: Fases processuais