O seguro-desemprego é uns dos benefícios da Seguridade Social, implementado após a Constituição de 1988, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que, por sua vez, possui como recurso principal as contribuições ao PIS/PASEP. Ele foi criado com o intuito de oferecer assistência financeira e temporária ao trabalhador desempregado.
E você sabe se tem direito ao seguro-desemprego ou como pedir? Não?! Essas e muitas outras respostas você saberá a seguir.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Todo trabalhador que estiver sido demitido sem justa causa, encontre-se desempregado, não possua renda própria para seu sustento e de sua família e não esteja recebendo benefício de prestação continuada da previdência social (exceto pensão por morte, auxílio-acidente e o abono de permanência em serviço) tem direito a receber o seguro-desemprego.
Mas é importante prestar atenção no tempo de carência para poder gozar desse benefício.
- Se for sua primeira solicitação é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica, por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa;
- Se for sua segunda solicitação, esse prazo de recebimento de salário diminui para, pelo menos, 9 meses nos últimos 12 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa;
- A partir da terceira solicitação apenas é necessário ter recebido salário a pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Um exemplo prático: João foi contratado em seu primeiro emprego na empresa A em 10/01/2020, permanece nesse emprego durante 6 meses, quando então é demitido. Após 10 meses João encontra outro emprego, sendo demitido novamente após 6 meses, em 10/11/2021. Nesse caso João teria direito ao seguro-desemprego?
Segundo a legislação, não! Isso porque, apesar de João totalizar 12 meses trabalhados, se for levar em consideração a data da última demissão, isto é 10/11/2021, não existem 12 meses de contribuição nos últimos 18 meses anteriores a dispensa, isto é, em 10/05/2020, pois, considerando esta última data, ele totaliza 15 meses de contribuição.
É possível somar o tempo trabalhado em mais de uma empresa para cumprir o período de carência do seguro-desemprego?
A resposta é: depende! Como dito na pergunta anterior, para que seja concedido o seguro-desemprego é necessário o mínimo de 12 meses de contribuição durante um espaço de 18 meses. Portanto, o período trabalhado na antiga empresa só poderá ser contabilizado se tiver ocorrido durante os 18 meses anteriores à demissão.
Qual o prazo para requerer o seguro-desemprego?
O prazo é de 7 a 120 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à demissão. Para empregados domésticos o prazo é mais curto, são de 7 à 90 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à demissão.
Empregado doméstico tem direito ao seguro-desemprego?
Como dito acima, sim, empregados domésticos têm direito ao seguro- desemprego
Fui demitido por justa causa, tenho direito ao seguro-desemprego?
Não! Ao ser demitido por justa causa perde-se o direito ao recebimento do seguro-desemprego, bem como a outros direitos concedidos aos demitidos sem justa causa.
Mas, caso você não concorde com a sua demissão por justa causa o recomendado é procurar um advogado trabalhista para orientá-lo sobre seus direitos e, se for o caso, ajuizar uma reclamação trabalhista.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Inicialmente, é preciso estar munido do número do seu CPF e do requerimento do seguro-desemprego (documento fornecido pelo empregador, normalmente entregue no momento dispensa sem justa causa).
Também é necessário baixar o app “Carteira de Trabalho Digital”, caso não possua.
Já com os passos acima preparados, é necessário:
- Fazer o login no app com sua conta do Gov.br;
- Acessar a aba “benefícios”;
- Selecionar “seguro-desemprego” e, após, clicar em “solicitar”;
- Escolher a modalidade do benefício;
- Informar o número do requerimento do seguro-desemprego;
- Aceitar todos os termos apresentados e iniciar a solicitação.
Quantas são as parcelas do seguro-desemprego?
Isso vai depender do tempo que o empregado trabalhou, se tiver trabalhado:
- 6 meses recebe 3 parcelas do seguro;
- A partir de 1 ano recebe 4 parcelas;
- Já a partir de 2 anos ou mais de emprego serão 5 parcelas de seguro-desemprego.
Qual será o valor do meu seguro-desemprego?
Isso também vai depender, primeiro do valor que você recebia e segundo do ano em que você for demitido, pois esse valor é atualizado a cada ano pelo governo. Atualmente, em 2024, essa é a base de cálculo:
- Quem recebe até R$ 2.041,39 receberá 80% do salário médio. Ex: quem recebe um salário de R$ 1.800,00, o seguro-desemprego será de R$ 1.440,00, que corresponde a 80% do salário;
- Quem recebe de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 deverá multiplicar o que passar de R$ 2.041,39 por 0,5 e somar com R$ 1.633,10. Ex: quem recebe um salário de R$ 3.000, deverá multiplicar R$ 958.61 (salário menos R$ 2.041,39) por 0,5. Depois somar com R$ 1.633,10, que resulta em um seguro no valor de R$ 2.112,40;
- Quem receber acima de R$ 3.402,65 terá um seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74, independente da quantia que recebia.
Como receber as parcelas do seguro-desemprego que foram liberadas?
O seguro será depositado a cada 30 dias em:
- Sua conta de preferência, caso tenha informado na solicitação do seguro;
- Em sua conta poupança da CAIXA, caso não tenha informado outro banco e tenha uma conta poupança na CAIXA;
- Em conta poupança social digital da CAIXA, caso a tenha;
- Caso não tenha informado nenhum banco e não tenha nenhuma conta poupança de qualquer tipo na CAIXA, o trabalhador poderá efetuar o saque do valor do seguro em terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA, munido de seu cartão cidadão ou em agências da CAIXA, desde que apresente documento de identificação e CPF.
Qual o tempo de carência de um seguro-desemprego para o outro?
Não é permitido receber o seguro-desemprego mais de uma vez em pouco espaço de tempo, por isso a lei determina que haja um espaço de 16 meses entre o recebimento do último seguro-desemprego e uma nova solicitação.
Posso receber seguro-desemprego enquanto trabalho em outro local?
Não! Isso é expressamente proibido, inclusive é considerado crime de fraude, cuja penalidade varia de pagamento de multa até 5 anos de prisão.
Entretanto, é importante informar que, caso seja demitido novamente sem justa causa e não tenha recebido integralmente o seguro-desemprego é possível receber as parcelas desse período de forma retroativa.
O que faz a pessoa perder o seguro-desemprego?
As hipóteses de suspensão e encerramento do seguro-desemprego antes do período determinado são:
- Admissão em novo emprego;
- Recebimento de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;
- Recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
- Comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
- Comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego;
- Morte do segurado.
Preciso contribuir para o INSS durante o seguro-desemprego?
Não é necessário, pois, após cessadas as contribuições, o empregado conta com 12 meses de graça, além de que a demissão involuntária garante ao segurado mais 12 meses de período de graça, totalizando 24 meses, é dizer, você continuará sendo segurado do INSS durante 24 meses após a sua demissão, mas, caso queira contribuir ainda assim, você poderá contribuir como contribuinte facultativo.
Atualizado em: 09/04/2024 na categoria: Trabalhista