A ação cominatória é um tipo de ação em que a parte requer que o juiz que o réu seja compelido a praticar ou não determinado ato ou prestar algo que não pode ser realizado por terceiro, sob pena pecuniária, caso haja descumprimento.
A obrigação exigida na ação cominatória é a de fazer, não fazer ou a de pagar, obrigações essas que são decorrentes de lei ou contrato.
O que é obrigação de fazer?
A obrigação de fazer é uma obrigação positiva, uma das partes acordam em executar determinada ação ou realizar determinado serviço. Ex: contrato para construir uma casa.
O que é obrigação de não fazer?
Já a obrigação de não fazer é negativa, uma das partes obriga-se a se abster de realizar determinada ação. Ex: Não vender uma casa até determinada data.
O que é obrigação de pagar?
Quanto a obrigação de pagar é aquela que uma das partes se obriga a entregar um valor pecuniário por alguma razão. Ex: compra de uma casa.
Pode requerer tutela de urgência na ação cominatória?
Sim! É possível requerer a tutela nessa ação, desde que estejam presentes os requisitos exigidos por lei.
Qual a multa estabelecida nessa ação?
A parte pode requerer a multa que entende como correta, caso não esteja previsto em lei, mas, exceto quando previsto em lei, é o juiz quem decide o valor da multa.
Atualizado em: 21/12/2023 na categoria: Fases processuais