O que é Ação cominatória?

A ação cominatória é um tipo de ação em que a parte requer que o juiz que o réu seja compelido a praticar ou não determinado ato ou prestar algo que não pode ser realizado por terceiro, sob pena pecuniária, caso haja descumprimento.

A obrigação exigida na ação cominatória é a de fazer, não fazer ou a de pagar, obrigações essas que são decorrentes de lei ou contrato.

O que é obrigação de fazer?

A obrigação de fazer é uma obrigação positiva, uma das partes acordam em executar determinada ação ou realizar determinado serviço. Ex: contrato para construir uma casa.

O que é obrigação de não fazer?

Já a obrigação de não fazer é negativa, uma das partes obriga-se a se abster de realizar determinada ação. Ex: Não vender uma casa até determinada data.

O que é obrigação de pagar?

Quanto a obrigação de pagar é aquela que uma das partes se obriga a entregar um valor pecuniário por alguma razão. Ex: compra de uma casa.

Pode requerer tutela de urgência na ação cominatória?

Sim! É possível requerer a tutela nessa ação, desde que estejam presentes os requisitos exigidos por lei.

Qual a multa estabelecida nessa ação?

A parte pode requerer a multa que entende como correta, caso não esteja previsto em lei, mas, exceto quando previsto em lei, é o juiz quem decide o valor da multa.

Atualizado em: 21/12/2023 na categoria: Fases processuais