Homicídio qualificado: Você sabe o que Significa?
O Homicídio é por si só um crime muito grave, uma vez que implica na retirada da vida de uma outra pessoa. Ainda assim, ele pode ser ainda pior quando enquadrado como Homicídio qualificado. Abaixo, entenda melhor sobre:
O que é Homicídio qualificado
Quando nos referimos a um crime caracterizando como qualificado, afirmamos que ele foi marcado por uma maior gravidade, o que interfere automaticamente na punição que será dada em decorrência da prática. É nesse sentido que vemos o Homicídio qualificado.
Previsto no Caput do Artigo 121 do Código Penal, o homicídio simples, tem o período de reclusão de pena que pode variar entre 6 e 20 anos, isto é, o sujeito pode pegar pena mínima de 6 anos de reclusão e a máxima de 20 anos de reclusão. Contudo, já quanto ao Homicídio qualificado, com base no Artigo 121, § 2º, inciso I do Código Penal, o período de reclusão será de 12 a 30 anos, perceba que as penas mínimas e máximas foram aumentadas do crime simples para o qualificado.
Quais são as qualificadoras do Homicídio?
Chamamos de qualificadoras as características previstas para aumento de pena mínima e máxima, como por exemplo: no homicídio simples a pena mínima e máxima são de 6 a 20 anos, respectivamente e já no homicídio qualificado a pena mínima e máxima são de 12 a 30 anos. Tudo isso porque há situações e comportamentos que podem trazer um maior teor de crueldade ao crime, demonstrando uma gravidade ainda maior da ação.
Esses pontos são diretamente descritos no Código Penal, mais especificamente no §2º. São eles:
- III- com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
- IV- à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
- VI- contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: O FEMINICÍDIO crime praticado quando existem razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: – violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
- VII- contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
- VIII – com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- IX – contra menor de 14 (quatorze) anos.
Também há outras qualificadoras no que diz respeito a motivação do crime. Assim, dentre os agravantes nesse sentido, estão as situações onde o crime ocorre por:
- I- mediante paga ou promessa de recompensa;
- II- por motivo fútil;
- V- para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Atualizado em: 03/07/2023 na categoria: Crimes