O que configura o Crime de ameaça?

A ameaça é crime e está descrito no art. 147 do CP, mas você sabe o que é o crime de ameaça, qual a pena e como denunciá-lo? Pois nesse post você aprenderá isso e muito mais.

O que é ameaça?

Se configura como ameaça o ato de ameaçar alguém através de palavras, gestos ou qualquer outro meio simbólico no intuito de causar mal injusto e grave a outrem, isto é, não se configura como ameaça quando há uma promessa de um mal justo. Exemplo: uma mãe ‘ameaça’ o pai de seu filho a colocá-lo na justiça para que pague pensão.

O bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica, então se consuma o crime de ameaça quando a vítima se sentir intimidada.

Qual é a pena para o crime de ameaça?

Aquele que ameaçar outrem pode ser detido de um a 6 meses ou ser condenado a pagar multa.

Quais são os tipos de ameaça?

A ameaça pode ser:

  • Direta: quando o mal anunciado se refere à pessoa ou patrimônio da vítima;
  • Indireta: quando se ameaça alguém que tenha relação de afeto com o sujeito passivo (pessoa que sofre a ameaça);
  • Explícita: quando a ameaça é feita diretamente, de maneira clara.;
  • Implícita: quando a ameaça é feita de forma sutil, disfarçada. Exemplo: escrever a carta a outrem dizendo que, para resolver o problema entre ambos, ‘não tem medo de ir para a cadeia’.

Como provar que sofreu ameaça?

A ameaça pode ser comprovada através de prova testemunhal, imagens, perícia, cartas, prints de mensagens.

O que fazer se eu for ameaçado?

A primeira coisa a fazer é reunir as provas, se tiver, e ir à delegacia mais próxima de você, caso você seja mulher e a ameaça tenha sido realizada por um companheiro(a) ou ex-companheiro(a), o mais indicado é ir a uma delegacia da mulher, para registro do Boletim de ocorrência, após, é possível que ocorra uma ação púbica (porque iniciada pelo Ministério Público) condicionada (porque depende da vítima permitir a continuidade da denúncia).

Atualizado em: 03/07/2023 na categoria: Crimes