O que é Ato libidinoso?
A palavra libidinoso traduz algo relativo ao prazer/apetite sexual de alguém. Ato libidinoso, portanto, seria, resumidamente, a ação de outrem a fim de satisfazer seus desejos sexuais.
Seguindo por essa perspectiva, o ato libidinoso não aparenta ser um crime, e em geral não é, mas em alguns casos o ato libidinoso ultrapassa os limites do aceitável.
O termo “ato libidinoso” aparece pela primeira vez no Código Penal no art. 130, mas aparece muito mais na parte dos crimes contra a dignidade sexual do Código Penal, mais precisamente nos arts. 213, 215, 215-A, 217-A, 218-A e 218-B, §2º, I; é descrito pela doutrina e jurisprudência como atos de natureza sexual, que não a conjunção carnal (isto é, a penetração do pênis e vagina), que seja realizado sem a anuência da outra parte envolvida (vítima). É tido como ato libidinoso o coito anal, oral, masturbação, entre outros atos que tenham como finalidade a satisfação da libido, como um beijo lascivo, por exemplo.
Quais crimes envolvem o ato libidinoso?
Perigo de contágio venéreo (art.130), estupro (art. 213), violação sexual mediante fraude (art. 215), importunação sexual (215-A), estupro de vulnerável (art. 217-A), satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente art. 218-A) e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, §2º, I).
Qual a pena mínima e máxima para quem comete crimes que envolvam atos libidinosos?
A duração mínima da pena que envolva ato libidinoso, sem hipótese de diminuição de pena, é de um ano e no máximo 30 anos, caso seja hipóteses mais graves.
O que é beijo lascivo?
O beijo lascivo ocorre quando alguém força um beijo, de uma forma invasiva, com a intenção de satisfazer seus desejos sexuais.
Quando o ato libidinoso não é crime?
O ato libidinoso só não será crime se for consentido e não for realizado em público.
Qual a diferença entre importunação sexual e assédio sexual?
Ainda falando sobre ato libidinoso, é importante diferenciar esses dois crimes.
A importunação sexual é quando alguém pratica, sem o consentimento da outra pessoa, ato libidinoso para satisfazer seus desejos ou de terceiros(s) e pode ser cometido por qualquer pessoa; já o assédio sexual exige que o sujeito ativo (quem comete o crime) seja um superior hierárquico ou ascendência, relacionado diretamente ao exercício do emprego, cargo ou função, no caso esse agente constrange alguém, que seria subordinado, com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.
Atualizado em: 22/08/2024 na categoria: Crimes