O que significa uma Queixa-crime?

Quem nunca disse que iria prestar uma queixa, ou fazer uma denúncia? Quando na verdade estava registrando um BO (Boletim de Ocorrência)? Mas sabia que cada um desses termos tem um conceito diferente?

Pois é, a queixa crime é uma das formas de entrar com uma ação penal e ela está prevista no art. 41 do Código de Processo Penal.

Quando é cabível a queixa-crime?

Existem 3 tipos de ações penais, a ação penal pública condicionada, a ação penal pública incondicionada e a ação penal privada. No caso da queixa crime, ela ocorre na ação penal privada, isto é, aquela em que o Estado concede seu direito de punir à vítima, ou seja, depende da iniciativa do ofendido, ou seu representante legal, para que ela seja iniciada.

São exemplos de crimes que se resolvem através de ação penal privada os seguintes:

  • Crimes contra a honra;
  • Esbulho possessório de propriedade particular;
  • Abandono de animais em propriedade alheias;
  • Fraude à execução.

Qual o procedimento da queixa-crime?

Inicialmente é necessário saber que se você quiser ajuizar uma queixa-crime será indispensável constituir um advogado.

Posto isto, você também deverá registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima do fato ocorrido para relatar o ocorrido. No mais, esteja munido de provas (sejam fotos, vídeos, áudios e/ou conversas) do crime, após, procure um advogado criminalista que ele o orientará nos demais procedimentos necessários.

Lembrando que os crimes prescrevem, ou seja, se você demorar muito para entrar com uma ação penal privada, você pode perder o direito de reclamar sobre aquilo.

Quem são as partes na queixa-crime?

A queixa possui duas partes, o querelante e o querelado.

  • Querelante: é a vítima do fato, aquele que se sentiu ofendido, o que oferece a queixa-crime.
  • Querelado: este é aquele a quem se acusa uma ofensa, aquele que sofre a ação penal.

Qual a diferença entre boletim de ocorrência e queixa-crime?

O Boletim de ocorrência é, na verdade, o documento em que consta o relato de uma notícia crime ( relato de fato supostamente tido como crime), com este documento a autoridade pode classificar ou não este fato como crime e investigá-lo.

Já a Queixa-crime é uma espécie de pedido dirigido a um juiz, é a forma de ajuizar uma ação penal privada.

Qual a diferença entre denúncia e queixa-crime?

Denúncia e queixa-crime são institutos bem parecidos, ocorre que na denúncia apenas o Estado pode iniciar a ação, apenas ele oferece a denúncia, em alguns casos com a anuência da vítima (ação penal pública condicionada) e em outros casos, sem a necessidade de anuência da vítima (ação penal pública incondicionada). Já a queixa crime necessita da iniciativa do ofendido para iniciar e é proposta por um advogado.

Atualizado em: 03/07/2023 na categoria: Crimes