Qual a diferença de calúnia e difamação?

A honra é um bem jurídico protegido constitucionalmente e a sua violação gera sanções penais e cíveis. O Código Penal tipificou 3 crimes que podem ser cometidos contra a honra de alguém: calúnia, difamação e injúria e aqui vamos desenvolver melhor a diferença entre calúnia e difamação.

O que pode ser considerado calúnia?

O crime de calúnia está descrito no art. 138 do Código Penal e, para que esse crie seja configurado é preciso 3 elementos:
1º- É preciso que seja atribuída a responsabilidade de um fato (considere como fato uma situação que realmente ocorreu) a alguém (vítima);
2º- Esse fato precisa, obrigatoriamente, ser falso, ou seja, uma mentira e
3º- Esse fato deve ser definido como crime.
Portanto, se o fato imputado a alguém for verdade, ou seja, se a pessoa acusada realmente tiver sido condenada em senteça irrecorrível, não ocorre a calúnia, uma vez que que o fato imputado não é mentira.

Exemplo: Ocorre o furto de alguns alimentos dentro de um supermercado e o funcionário A acusa abertamente o funcionário B de ter cometido o crime, entretanto, B não foi condenado em sentença irrecorrível, sendo assim, o funcionário B pode processar o funcionário A por calúnia.

OBS: se o fato for verdade, mas for imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro, é considerado calúnia.

O que pode ser considerado difamação?

Já a difamação está definida no art. 139 do CP e ocorre quando se imputa a alguém fato ofensivo a sua reputação, o que a diferencia da calúnia é que este fato não é considerado como crime.

Uma outra diferença entre esses crimes é que na difamação não importa se o fato é verdade ou não, basta que haja a ofensa à reputação da vítima. Entretanto, caso o fato ofensivo seja atribuído a um funcionário público e a ofensa seja verdadeira, desde que seja relativa ao exercício de suas funções, não ocorre o crime de difamação.

Exemplo: Vizinho A conta para um grupo de amigos que o vizinho B deixa a sua esposa aos fins de semana para ir ficar com sua amante.

Quando é consumada a calúnia e a difamação?

A calúnia é considerada consumada quando um terceiro, que não a vítima, toma conhecimento da imputação falsa do fato definido como crime ou da ofensa imputada à vítima.

Lembrando que a consumação ocorre seja por linguagem falada, escrita, mímica e até mesmo através de símbolos.
Quem pode cometer calúnia e difamação?

No caso do crime de calúnia, além do caluniador, que imputa o fato definido como crime à vítima, também incorre em calúnia quem propaga ou divulga a mentira.

Em ambos os crimes, praticamente, qualquer pessoa está apta a caluniar ou difamar, seja pessoa física ou jurídica.

Vale lembrar ainda que senadores, deputados e vereadores não podem ser condenados por qualquer opinião, palavra ou voto proferido, desde que seja uma discussão de natureza política.

Quem pode sofrer calúnia e difamação?

Qualquer pessoa é passível de sofrer calúnia ou difamação.

OBS: Os mortos também podem sofrer calúnia e seus familiares podem ajuizar ação criminal e exigir reparação de danos. Mas só é válido para CALÚNIA, não existe crime de difamação contra os mortos.

Como proceder caso eu sofra calúnia ou difamação?

Caso você seja a vítima de calúnia ou difamação o primeiro passo é procurar uma delegacia para o registro do boletim de ocorrência, em seguida, você deve procurar um advogado para ajuizar uma ação criminal privada, além de uma ação na seara cível, a fim de requerer uma reparação de cunho indenizatório.

Quais as sanções para quem comete crime de calúnia ou difamação?

Quem comete calúnia pode ter detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa, já difamação a pena seria de 3 meses a 1 ano, além da multa.

O caluniador e o difamador ainda podem ser condenados a pagar indenização.

Outro modo de resolução para casos de calúnia ou difamação é a retratação pública, esta deve ser realizada de forma robusta e antes que seja prolatada a sentença. Retratando-se o autor do crime, este ficará isento de pena.

Como provar crime de calúnia e difamação?

É possível utilizar como prova gravações, mensagens de celular, prints, publicações de redes sociais e testemunhas.

Atualizado em: 03/07/2023 na categoria: Crimes