Qual o crime de Vias de fato?
As Vias de fato são uma contravenção penal e é configurada como atos agressivos praticados contra outrem, porém, que não deixam marcas ou sequelas. Encontra-se prevista no art. 21 da Lei de contravenções penais.
Um exemplo de Vias de fato é empurrar alguém, sacudir, rasgar as roupas que a pessoa está vestindo, puxar cabelo, arremessar objetos, em síntese, atos que não gerem lesões corporais.
O que é contravenção penal?
Não existem muitas diferenças entre contravenção penal e crime, que são infrações penais. O que diferencia os dois é que a contravenção penal é considerado uma infração mais leve, com pena de no máximo 5 anos, com prisão simples e a tentativa não é punível, enquanto o crime é considerado uma infração penal mais grave, com pena máxima de até 30 anos, com prisão de reclusão ou detenção e a tentativa é punível.
Outra diferença é que a única ação disponível para a contravenção penal é a ação pública incondicionada e o crime cabe ação pública e privada.
Sujeito ativo e passivo?
Sujeito ativo é aquele que pratica o ato, no caso das vias de fato, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo, bem como qualquer ser humano pode estar no local de sujeito passivo, que é aquele que sofre o ato.
Quando se consuma a vias de fato?
A consumação ocorre a partir do momento em que acontece o ato agressivo contra a pessoa, porém, se caso haja de fato uma lesão física, deixa de ser vias de fato e passa a ser o crime de lesão corporal.
Qual a diferença de lesão corporal e vias de fato?
Os dois delitos são muito parecidos, porém, com algumas diferenças importantes. Nesse sentido, Vias de fato é previsto no art. 21 da Lei de Contravenções Penais como ato agressivo que não gera sequelas para a vítima.
Já a Lesão corporal é um crime, conforme previsto no art. 129 do Código Penal, onde uma pessoa fere a saúde ou integridade física de uma outra pessoa a quem agride. Ou seja, a grande diferença é que no caso da lesão corporal são deixadas sequelas.
Vias de fato precisa de representação?
Existe dois tipos de ação penal pública, a incondicionada, que é quando o Ministério Público oferece denúncia (como se fosse uma petição inicial) à justiça, independente da anuência da parte ofendida; já a ação pública condicional à representação, a denúncia só pode ser oferecida se a parte ofendida concordar.
No caso da Vias de fato, a ação utilizada é a incondicionada, isso quer dizer que é preciso apenas que o MP tome conhecimento dos fatos para que possa ser realizada a denúncia, desde também que sejam identificados indícios mínimos de materialidade e autoria.
Qual a pena para vias de fato?
Quem for condenado pela infração penal de Vias de fato, pode ser condenado a cumprir de 15 dias a 3 meses de prisão simples, pena esta que pode ser aumentada em até 1/3 caso seja cometido contra pessoa idosa. Em medida alternativa à prisão, pode ser exigido o pagamento de multa,
Vias de fato e a lei Maria da Penha:
A contravenção de Vias de fato pode ser considerada por muitos como algo bobo, uma vez que não envolve de fato um dano físico ao ofendido, no entanto, no contexto familiar/doméstico tem-se que essa infração toma uma conotação bem mais grave, uma vez que é um indício de que o agressor pode mostrar-se ainda mais violento em outras ocasiões, é como se fosse um alerta.
Nesse caso é aplicável a súmula 589 do STJ que diz que é inaplicável o princípio da insignificância nas contravenções penais. Ademais a ação penal cabível nesses casos contia sendo a pública incondicionada, tanto por já haver previsão legal como para garantir a segurança da mulher.
Quando prescreve?
Prescrever significa dizer que ocorreu a extinção do direito de exigir a punição de alguém por determinado crime. Nas Vias de fato a prescrição ocorre em 3 anos após ocorrido o fato.
Atualizado em: 23/08/2024 na categoria: Crimes