Qual o crime de Vias de fato?

As Vias de fato são uma contravenção penal e é configurada como atos agressivos praticados contra outrem, porém, que não deixam marcas ou sequelas. Encontra-se prevista no art. 21 da Lei de contravenções penais.

Um exemplo de Vias de fato é empurrar alguém, sacudir, rasgar as roupas que a pessoa está vestindo, puxar cabelo, arremessar objetos, em síntese, atos que não gerem lesões corporais.

O que é contravenção penal?

Não existem muitas diferenças entre contravenção penal e crime, que são infrações penais. O que diferencia os dois é que a contravenção penal é considerado uma infração mais leve, com pena de no máximo 5 anos, com prisão simples e a tentativa não é punível, enquanto o crime é considerado uma infração penal mais grave, com pena máxima de até 30 anos, com prisão de reclusão ou detenção e a tentativa é punível.

Outra diferença é que a única ação disponível para a contravenção penal é a ação pública incondicionada e o crime cabe ação pública e privada.

Sujeito ativo e passivo?

Sujeito ativo é aquele que pratica o ato, no caso das vias de fato, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo, bem como qualquer ser humano pode estar no local de sujeito passivo, que é aquele que sofre o ato.

Quando se consuma a vias de fato?

A consumação ocorre a partir do momento em que acontece o ato agressivo contra a pessoa, porém, se caso haja de fato uma lesão física, deixa de ser vias de fato e passa a ser o crime de lesão corporal.

Qual a diferença de lesão corporal e vias de fato?

Os dois delitos são muito parecidos, porém, com algumas diferenças importantes. Veja :

VIAS DE FATO

LESÃO CORPORAL

Contravenção penal

Crime

Ocorre quando se é praticado ato agressivo contra outrem, entretanto, sem deixar marcas ou sequelas. Ocorre quando alguém ofende a integridade física ou a saúde de outra pessoa.
Previsto no art. 21 da Lei de Contravenções Penais. Previsto no art. 129 do Código Penal.

Vias de fato precisa de representação?

Existe dois tipos de ação penal pública, a incondicionada, que é quando o Ministério Público oferece denúncia (como se fosse uma petição inicial) à justiça, independente da anuência da parte ofendida; já a ação pública condicional à representação, a denúncia só pode ser oferecida se a parte ofendida concordar. No caso da Vias de fato, a ação utilizada é a incondicionada, isso quer dizer que é preciso apenas que o MP tome conhecimento dos fatos para que possa ser realizada a denúncia, desde também que sejam identificados indícios mínimos de materialidade e autoria.

Qual a pena para vias de fato?

Quem for condenado pela infração penal de Vias de fato, pode ser condenado a cumprir de 15 dias a 3 meses de prisão simples, pena esta que pode ser aumentada em até 1/3 caso seja cometido contra pessoa idosa. Em medida alternativa à prisão, pode ser exigido o pagamento de multa,

Vias de fato e a lei Maria da Penha:

A contravenção de Vias de fato pode ser considerada por muitos como algo bobo, uma vez que não envolve de fato um dano físico ao ofendido, no entanto, no contexto familiar/doméstico tem-se que essa infração toma uma conotação bem mais grave, uma vez que é um indício de que o agressor pode mostrar-se ainda mais violento em outras ocasiões, é como se fosse um alerta. Nesse caso é aplicável a súmula 589 do STJ que diz que é inaplicável o princípio da insignificância nas contravenções penais. Ademais a ação penal cabível nesses casos contia sendo a pública incondicionada, tanto por já haver previsão legal como para garantir a segurança da mulher.

Quando prescreve?

Prescrever significa dizer que ocorreu a extinção do direito de exigir a punição de alguém por determinado crime. Nas Vias de fato a prescrição ocorre em 3 anos após ocorrido o fato.

Atualizado em: 28/08/2023 na categoria: Crimes