Como fazer uma Declaração de união estável?

A união estável é um contrato realizado por duas pessoas que convivem, formando uma entidade familiar, fora do âmbito do casamento. Lembrando que o conceito de família é amplo, não exigindo filhos ou consanguinidade.

Ainda têm dúvidas sobre a união estável Continua no post que você vai aprender muito mais e ainda vai ter um modelo de união estável para poder realizar a sua.

Quais os requisitos para ter uma união estável?

  • Convivência entre duas pessoas, independente do sexo;
  • Estar solteiro (a), separado(a) judicialmente, separado(a) de fato, divorciado(a) ou viúvo(a)- importante lembrar que amantes não constituem união estável, uma vez que a outra pessoa é casada;
  • Convivência duradoura- porém a lei não estabelece um tempo mínimo de duração, o mínimo já reconhecido foi de um ano;
  • Convivência pública- isso quer dizer que o casal não se encontram às escondidas e se apresentam como se casado fossem;
  • Convivência contínua- significa que é uma convivência sem interrupções, como separações que provaria a instabilidade da relação;

Quais documentos são necessários?

Os documentos necessários para que ambos apresentem são: RG + CPF, certidão de nascimento, comprovante de residência.

Caso seja divorciado deve apresentar certidão de casamento com registro de divórcio e, caso seja viúvo, deve apresentar certidão do primeiro casamento e a certidão de óbito do cônjuge falecido.

Tem que pagar para fazer declaração de união estável?

Sim, para ter uma escritura pública declarando a união estável é preciso pagar um valor, mas esse valor vai de cada estado, podendo custar desde R$40,00 até uns R$500,00, esse valor é pago ao cartório.

Lembrando que fazer essa escritura não é obrigatória para constituir uma união estável, mas é mais segura, também pode haver o contrato por escrito.

Tem a opção de fazer de graça?

Sim, como já dito, o contrato particular é gratuito, mas para registrar esse contrato ou fazer uma escritura pública, é preciso pagar.

Qual a diferença entre casamento e união estável?

Algumas das diferenças mais importantes entre casamento e união estável são:

  • A união estável não muda o estado civil do casal, enquanto casamento sim;
  • O companheiro não é necessariamente herdeiro, caso a união estável não seja formalizada;
  • O regime de divisão de bens é, obrigatoriamente, o de comunhão parcial de bens;
  • Não tem direito garantido de permanecer na habitação do casal caso a residência esteja registrada no nome do outro cônjuge e a união não estiver sido formalizada.

E a dissolução da união?

Caso você não tenha feito registro em cartório, a união poderá ser desfeita com a simples separação de corpos, mas caso haja o registro em cartório será necessário um advogado ou defensor público para realizar essa dissolução.

MODELO DE CONTRATO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº…, inscrita no CPF sob nº … e nome(segunda pessoa), nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº…, inscrito no CPF sob nº…, ambos maiores, residentes e domiciliados na Rua…, complemento…, Bairro…, cidade.

Decidem as partes, pessoas juridicamente capazes para o ato, identificados documentalmente e reconhecidos como próprios na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE UNIÃO estável, que o fazem, mediante cláusulas e condições, o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL

1.1 Os CONTRATANTES reciprocamente mantêm relacionamento pessoal e conjugal, reunindo, neste momento os pressupostos necessários à configuração da UNIÃO ESTÁVEL.

1.2 Pelo presente, as partes comprometem-se a obedecer aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE BENS

  1. De acordo com o Código Cível de 2002, em seu art. 1.725 os CONTRATANTES reciprocamente decidem que o regime de bens, no presente e o por vir do relacionamento será o da COMUNHÃO OU SEPARAÇÃO parcial de bens.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS DOMÉSTICAS

3.1 Os CONTRATANTES convencionam que a vida em comum será regulada pelo princípio da completa igualdade, cabendo a cada parte atender suas próprias despesas e contribuir nas despesas do casal na proporção de suas respectivas posses e rendimentos, nos termos do Art. 1688 do CC.

CLÁUSULA QUARTA – DA PLENA EFICÁCIA PERANTE A TERCEIROS

4.1 Os CONTRATANTES reciprocamente declaram ainda que têm plena ciência e integral conhecimento de todos os termos, eficácia e amplitude do presente documento, deliberando que qualquer alteração, modificação ou acréscimo somente poderá produzir efeitos através de outro documento público, ao qual ambos os CONTRATANTES deverão obrigatória e pessoalmente comparecer, ficando sem valor qualquer outro escrito, documento ou declaração individual que disponha de forma diversa, com data anterior ou mesmo posterior a esta escritura.

CLÁUSULA QUINTA – DOS ALIMENTOS NA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

5.1 Os CONTRATANTES acrescentam que, em caso de dissolução da união estável, eventual concessão de alimentos será objeto de convenção em homologação judicial.

CLÁUSULA SEXTA – DOS FILHOS NO CASO DE DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

6.1 Os filhos permanecerão em guarda compartilhada entre os pais, conforme dispõe o art. 1584, do código civil, cabendo igualmente a ambos atender diretamente às despesas para com o sustento dos filhos enquanto menores.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

7.1 O contrato é por prazo indeterminado.

7.2 O presente contrato será extinto por:

I – Rescisão unilateral ou bilateral, no caso haja violação de quaisquer das cláusulas e condições

firmadas nesse instrumento.

II – Resilição unilateral ou bilateral, mediante declaração por escrito.

III – Pela morte de um dos Conviventes.

Parágrafo primeiro: Em todos os casos anteriores, proceder-se-á a partilha conforme o acordado na

Cláusula Segunda.

CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES GERAIS

8.1 Quaisquer aditamentos e alterações do presente instrumento deverão ser feitos por escrito e registrados pela mesma forma que firmado o presente contrato.

8.2 Finalmente, as partes declaram que foram devidamente alertadas sobre as consequências da responsabilidade civil e penal da lavratura deste ato, por todos os documentos de identificação apresentados e por todas as declarações prestadas.

E assim, justos e contratados, firmam o presente contrato ao qual sendo-lhes lido e por acharem-no em conformidade, aceitam, ratificam e assinam.

 

Cidade, data.

 

 

Nome e assinatura                                                                                                    Nome e assinatura

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Testemunha:

NOME COMPLETO E CPF:

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Telefone:___________________

 

Testemunha:

NOME COMPLETO E CPF:

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Telefone:___________________

Atualizado em: 09/08/2023 na categoria: Dr. Responde