Inicialmente é preciso dizer que comutativo é um tipo de contrato, uma classificação entre tantas outras existente, o que significa que um contrato comutativo não é exclusivamente comutativo, ele é também oneroso, bilateral ou plurilateral (espécie de contrato bilateral), entre outras classificações.
Podemos dizer que a característica comutativa do contrato é uma classificação quanto ao risco que envolvem a prestação e que o contrato comutativo é, obrigatoriamente, oneroso.
Posto isso, um contrato é comutativo quando há equivalência de obrigações entre as partes, ou seja, são proporcionais, como, por exemplo, o contrato de compra e venda, onde se oferece um bem em troca de uma contraprestação equivalente ao valor desse bem.
O que é um contrato bilateral?
Os contratos comutativos são obrigatoriamente bilaterais e jamais poderão ser unilaterais. Um contrato bilateral significa simplesmente que a obrigação e a responsabilidade contratual são assumidas por todas as partes que aceitaram o contrato.
O que é um contrato oneroso?
A onerosidade também é uma característica do contrato comutativo e significa que naquele contrato há obrigações e benefício para ambas as partes.
Qual a diferença entre contrato comutativo e aleatório?
O contrato aleatório também é uma espécie de contrato oneroso e enquanto no contrato comutativo o objeto do contrato é bem definido e específico, no aleatório o objeto ainda é incerto. Ex.: um contrato de compra e venda condicionado à frutificação de determinada árvore dar frutos.
O que acontece em caso de descumprimento do contrato comutativo?
Assim como todos os contratos, caso haja o descumprimento contratual a justiça deve ser acionada, a fim de garantir a prestação suprimida.
Atualizado em: 02/11/2023 na categoria: Dr. Responde