O que é o Cônjuge supérstite?

O cônjuge supérstite nada mais é que o cônjuge sobrevivente, isto é, o cônjuge viúvo, cujo parceiro(a) faleceu. Esse termo é muito utilizado no direito de família, principalmente quando se trata de herança e outras situações decorrentes da sucessão.

Quais são os regimes de bens existentes no Brasil?

Inicialmente, para entender como funciona a figura do cônjuge supérstite no direito sucessório é preciso entender quais são e como funcionam os regimes de bens, pois o direito do cônjuge após o falecimento do parceiro dependerá do regime de bens adotado no casamento.

  • Regime de comunhão universal de bens: nesse caso, todos os bens adquiridos pelos cônjuges, independentemente de serem anteriores ou posteriores ao casamento são de ambos. Nesse caso não há herança para o cônjuge sobrevivente, apenas a meação.
  • Regime de separação total de bens: esse regime é escolhido livremente pelas partes, aqui não existe comunhão de bens, todo patrimônio adquirido é particular. Nessa hipótese o cônjuge sobrevivente se torna herdeiro e não ocorre a meação.
  • Regime de separação obrigatória de bens: A separação obrigatória é quando a lei determina que em determinadas situações a separação de bens deve ser total, obrigatoriamente, ou seja, não tem outra opção, as hipóteses estão elencadas no art. 1.641 do Código Civil, mas podemos citar o caso de pessoa maior de 70 anos e viúvos(as) que ainda não fizeram o inventário dos bens do casal (art. 1.523 CC). Nesses casos não haverá nem herança e nem meação, exceto se ficar provado que o bem foi adquirido por esforço de ambos os cônjuges.
  • Regime de comunhão parcial de bens: nesse regime todos os bens adquiridos durante o matrimônio são de ambos os cônjuges. Nessa circunstância o cônjuge supérstite será meeiro no que diz respeito aos bens adquiridos durante o casamento e herdeiro dos bens adquiridos antes do casamento.

O que é meação?

Meação nada mais é do que a divisão da metade dos bens do casal, ou seja, tudo que for do casal, no caso de falecimento, metade será do cônjuge supérstite e a outra metade, que corresponde ao quinhão do falecido, será destinada à herança.

O cônjuge supérstite tem direito à herança?

Como citado acima, o cônjuge supérstite só terá direito à herança se o regime de separação de bens for o de separação total e o de separação parcial e, anda assim, é importante memorar que essa herança será em concorrência com os herdeiros necessários e possíveis herdeiros testamentários.

O cônjuge supérstite que casou com idoso tem direito à herança?

Em geral não. A lei define que caso o(a) falecido(a) tenha mais de 70 anos na ocasião do casamento a separação de bens será obrigatória, nesses casos o cônjuge supérstite não tem direito à herança, exceto se comprovar que contribuiu de forma onerosa, durante o casamento, para a aquisição de algum bem (súm. 377 do STF).

O que é o direito real de habitação do cônjuge supérstite?

É o direito de permanecer no imóvel em que convivia o casal/família, ou seja, o bem não poderá ser partilhado pois o cônjuge sobrevivente mora no imóvel. Esse direito cessa com a morte do beneficiário ou a partir da aquisição de novo casamento ou união estável.

Quem tem união estável tem os mesmos direitos de um cônjuge supérstite?

Sim! O STF decidiu que não existem diferença entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios, portanto, desde que provada a união estável, o(a) companheiro(a) terá os mesmos direitos como se cônjuge fosse.

Amantes têm os mesmos direitos que o cônjuge supérstite?

A lei brasileira não garante direitos aos amantes/concubinos, portanto, eles não têm direito à herança.

Atualizado em: 15/12/2023 na categoria: Dr. Responde