O que é considerado Falsidade ideológica?

Quem já deu uma incrementada no currículo colocando que já fez alguma especialização ou que completou cursos que nem fez, só pra impressionar a empresa? Sabia que você está cometendo crime de falsidade ideológica com esse ato?

O delito de falsidade ideológica está previsto no art. 299 do Código Penal, que dispõe que é crime OMITIR, ADULTERAR ou ADICIONAR informações em documento público ou particular para que nele conste declaração diversa do que realmente deveria ser escrita, com a finalidade de PREJUDICAR direito, CRIAR obrigação ou ALTERAR a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Alguns exemplos desse crime são:

    • Mentir sobre estar matriculado em algum curso para obter carteira de estudante ou qualquer benefício estudantil;
    • Usar atestado médico falso;
    • Alterar documentos para a Declaração do Imposto de Renda;
    • Assinar lista de presença em nome de aluno que não está presente.

Quando ocorre a consumação do crime de falsidade ideológica?

Para o crime de falsidade ideológica ser consumado não é preciso ter ocorrido prejuízo a quem quer que seja, basta haver a possibilidade de dano.

Qual a pena pelo crime de falsidade ideológica?

Se o documento for público, a pena será de 1 a 5 anos + multa, já se for particular, a reclusão poderá ser arbitrada em 1 a 3 anos + multa.

Como provar?

Para provar a falsidade ideológica é preciso analisar os fatos e comparar com o documento, quando ficar comprovado que o que se declara no documento não corresponde com os fatos, está comprovado o crime de falsidade ideológica.

Qual a diferença entre falsidade ideológica, material e pessoal?

Na falsidade ideológica o agente cria um documento, não existe um documento anterior, e assume este como verdadeiro, mesmo contendo informações falsas;

Já na falsidade material existe de fato um documento verdadeiro, entretanto ele é alterado, rasurado de forma a criar um documento falso, está previsto no art. 297 do CP;

Já a falsidade pessoal é a utilização de documento verdadeiro, com conteúdo verdadeiro, que é utilizado por quem não pode utilizá-lo, fazendo se passar por quem não é, arts. 307 e 308 do CP.

Atualizado em: 03/07/2023 na categoria: Crimes