O que é inventário? Conheça prazos e regras

Apesar do processo doloroso da morte, é preciso tomar algumas providências inadiáveis após a morte de um ente querido, uma delas é o inventário.

O inventário é um processo obrigatório após a morte de uma pessoa, nele se faz um levantamento e avaliação de todos os patrimônios e direitos do falecido com o objetivo de transferi-los aos seus herdeiros legais. Esse processo ainda pode ser realizado de forma extrajudicial e judicial.

Qual o prazo para se fazer um inventário?

A lei estabelece um prazo de até 60 dias após a morte para se ingressar com o inventário, após esse prazo os herdeiros terão de pagar multa sobre o valor do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) e a porcentagem varia, pode ser de 10%, 20%, vai depender de cada Estado.

O que entra e o que não entra no inventário de um falecido?

Em regra, todos os bens do falecido fazem parte do inventário, entretanto, existem algumas exceções:

  • Bens que não são considerados heranças, como o seguro de vida, por exemplo.
  • Bens que são herança mas que não necessitam de inventário para serem pagos, eles estão previstos na Lei nº. 6.858/80, são as verbas rescisórias, o saldo do FGTS, os saldos bancários e de poupança e fundos de investimento de valor até 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e a restituição do imposto de renda.
  • Bens que não eram do autor da herança no momento do falecimento. Se o inventariado for casado(a), dependendo do regime de bens adotado no casamento, mesmo que o bem esteja no nome do falecido, ele poderá compor a parte do seu cônjuge ou companheiro(a).

Quem pode fazer o inventário?

A legitimidade para iniciar o inventário é de herdeiro legítimo, como filhos e ascendentes, dependendo do caso, do cônjuge, legatário, herdeiro testamentário ou testamenteiro.

Quando o inventário deve ser extrajudicial ou judicial?

O inventário deve ser obrigatoriamente judicial quando:

  • Houver discordâncias entre os herdeiros;
  • O falecido tiver deixado testamento;
  • O herdeiro for criança, adolescente ou uma pessoa declarada judicialmente incapaz.
  • Os herdeiros também podem escolher de livre espontânea vontade realizar inventário judicial, mesmo que não seja o caso das hipóteses acima, entretanto, é um processo mais demorado.

Já o inventário extrajudicial pode ocorrer quando:

  • Não houver testamento;
  • As partes forem plenamente capazes;
  • Todos os herdeiros estiverem de acordo com a divisão dos bens deixados.

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, porém é mais caro, pois exige o pagamento das taxas cartorárias e necessita obrigatoriamente de um advogado.

Quais documentos preciso para entrar com um inventário?

É preciso apresentar documentos do(a) falecido(a), são eles: Certidão de óbito, certidão de casamento, para os casados, escritura pública de união estável, para os companheiros, certidão do pacto antenupcial atualizado, se existir, certidão de nascimento, certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios em nome do falecido,
certidão de informações sobre existência ou não de testamento e comprovante do último domicílio.

Os herdeiros também devem apresentar documentos próprios, como documento de identidade com foto e CPF, certidão de nascimento, certidão de casamento atualizada, certidão de divórcio, se for o caso, e escritura pública de união estável para os companheiros.

Posso vender um bem antes de formalizado o processo de inventário?

Sim, nesse caso é vendida a cessão onerosa de direitos hereditários, isto é, o herdeiro transfere a sua posse para outra pessoa que está comprando seu bem. A hipótese tá prevista no art. 1.793 do Código Civil.

 

Atualizado em: 28/07/2023 na categoria: Dr. Responde