O que é Imposto Predial e Territorial Urbano?

Quem nunca ouviu falar de IPTU? Mas você sabe para o que é destinado esse imposto e quem tem dever de pagar? Nesse post você descobrirá.

O imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um dos tipos de tributos cobrados pelo município, ele é cobrado anualmente de proprietários de imóveis, por imóvel, tanto residenciais como comerciais, que estejam localizados na zona urbana da cidade.

Para que serve o IPTU?

O IPTU não é um tributo vinculado, como é o caso da taxa de lixo, por exemplo, que se destina a prestar serviço de coleta de lixo, ele é um tributo de arrecadação de recursos financeiros para os municípios, significa dizem que ele pode ser destinado para diversas obras oferecidas pelo município, entretanto, o Código Tributário Nacional dispõe que esse imposto precisa se destinar a pelo menos 2 entre estes melhoramentos:

    • Abastecimento de água;
    • Sistema de esgotos sanitários;
    • Rede de iluminação pública;
    • Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel;
    • Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais.

Qual a base de cálculo do IPTU?

O valor do IPTU é baseado no valor venal do imóvel, que é o valor estabelecido pelo munícipio para aquela propriedade.

A porcentagem que será cobrada desse valor, que é o IPTU, também é definida pelo município.

Quem tem que pagar o IPTU?

Em regra, todos que possuem uma propriedade devem pagar IPTU, entretanto, algumas prefeituras oferecem isenção total ou parcial no valor do IPTU para aposentados e pensionistas ou para pessoas beneficiárias do BPC/LOAS, por exemplo.

No caso de imóvel alugado, o pagamento do imposto tanto pode ser feito pelo inquilino, quanto pelo proprietário do imóvel, desde que isso esteja estabelecido no contrato de locação.

Como pagar Imposto Territorial Urbano?

O IPTU geralmente é cobrado no início do ano e sua cobrança pode ser enviada por carta até o imóvel ou ser retirada online.

Ele pode ser pago à vista ou parcelado, mas caso escolha pagar parcelado, cuidado! O atraso no pagamento gera multas e juros, além de ricos de perda do imóvel.

Como contestar a cobrança do IPTU?

Caso você não concorde com a cobrança do seu IPTU, você tem a chance de impugná-lo para corrigir esse valor.

Essa impugnação deve ser realizada dentro de 90 dias a partir da data de vencimento normal da primeira prestação e você pode fazê-la indo até a prefeitura da sua cidade ou online, em algumas cidades existem um sistema de impugnação online, você pode checar se na sua cidade esse site existe.

Caso você realize essa impugnação, os dados informados por você serão analisados e seu imóvel (objeto da impugnação) pode vir a ser vistoriado e/ou incluído em procedimento de fiscalização, podendo resultar em cobrança da diferença, com multas e juros de mora sobre o valor impugnado, caso seja indeferido.

Como conferir se estou devendo o IPTU?

Você pode checar se tem dívida com a receita, seja IPTU ou outro imposto municipal, a partir da consulta de dívida no site da prefeitura da sua cidade e lá mesmo você pode emitir guia de pagamento.

O que acontece se não pagar a dívida do IPTU?

Seu imóvel pode ser penhorado, até o pagamento e, caso mesmo assim não pague, o imóvel pode vir a ser leiloado.

Em quanto tempo a dívida do IPTU prescreve?

A Fazenda Pública tem 5 anos para cobrar a dívida de IPTU, se dentro desses 5 anos ela não cobrar, a dívida prescreve, ou seja, ela não pode ser mais cobrada judicialmente e, caso cobre judicialmente após 5 anos, você pode contestar essa dívida, através de advogado.

Pode vender imóvel com IPTU atrasado?

Sim, pode, entretanto é necessário que o comprador esteja ciente dessa dívida na hora de celebrar o contrato, podendo a dívida ser abatida do preço pago pelo imóvel.

Atualizado em: 03/07/2023 na categoria: Dr. Responde