O que significa Egresso?
Na língua portuguesa Egresso é um adjetivo que qualifica um indivíduo que saiu, se afastou ou deixou de pertencer a algum lugar.
No Direito Penal o significado não é muito diferente. Definido no art. 26 da Lei de Execução Penal, egresso é a pessoa que foi presa e liberada em caráter definitivo (apenas pelo prazo de 1 ano, a contar da saída do estabelecimento) ou aquele que foi preso e liberado de forma condicional, durante o período de prova.
O que é liberdade condicional?
Como dito, o egresso também é aquela pessoa que encontra-se em liberdade condicional, ou seja, que está cumprindo o final da pena, mas que foi posta em liberdade anteriormente, com algumas condições.
O que acontece com um egresso após ser solto da prisão?
O egresso é visto com muito preconceito pela população, por isso têm dificuldade de conseguir emprego, moradia, alimentação e muitas vezes acabam voltando para a criminalidade.
No entanto existem programas de reintegração que auxilia a reinserção dessas pessoas na sociedade, como citarei em outro tópico.
Quais assistências são concedidas ao egresso?
O Estado entende que, após cumprida a pena, o egresso têm direito à reinserção à sociedade, como medida para afastá-lo da criminalidade, por isso garante alguns tipos de assistências, como a orientação e apoio para reintegrá-lo à vida cotidiana e sociedade, bem como concessão, se necessário, de alojamento e alimentação em estabelecimento adequado, em um período de, no máximo, 2 meses, conforme art. 25 da Lei de Execução Penal.
Quem é responsável pelos egressos no sistema prisional?
>O Estado é o responsável pelos egressos, por isso são criados órgãos para garantir o cuidado a esse público, como, por exemplo, a DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), que tem como um dos objetivos garantir a concretização, para os egressos e população carcerária, dos direitos previstos na Lei de Execução Penal.
Precisa pagar multa para sair da cadeia?
O art. 49 do CP estipula, para além na pena de privação de liberdade, a possibilidade de pena de multa. Caso o preso tenha cumprido a pena imposta para o crime que cometeu, mas ainda não tiver pagado a pena de multa, não terá sua punibilidade extinta, ou seja, continuará preso, no entanto, o STJ sumulou entendimento no sentido de, quem provar que não pode pagar a pena de multa poderá ter sua punibilidade extinta (será solto) e não precisará pagar.
Atualizado em: 22/09/2023 na categoria: Fases processuais