O que é uma exceção de Pré-executividade?

Exceção de pré-executividade, já ouviu falar? Sabe para que serve? Aqui você vai entender um pouquinho mais do que é esse instrumento no processo.

A exceção de pré-executividade não é citada explicitamente pelo Código de Processo Civil, mas os art. 525 e 803 do CPC garantem à parte executada o direito a impugnar a execução, seja em uma ação de execução ou no cumprimento de sentença, além de estabelecer as hipóteses de cabimento.

O que é cumprimento de sentença e ação de execução?

São os meios pelo qual o credor executa um título executivo  judicial (cumprimento de sentença) ou extrajudicial (ação de execução).

Esse título executivo não é nada mais que a declaração de o credor possui um direito  (pode ser dinheiro, imóvel, entre outros) e que ele pode exigi-lo na justiça.

Caso não cumpra essa “dívida” no prazo estabelecido em lei, o devedor irá sofrer sanções, que podem ser o bloqueio de suas contas ou a penhora de seus bens.

Para que serve a exceção de pré-executividade?

Serve para sanar possíveis vícios, erros ou equívocos, de ordem material ou jurídica, que podem estar ocorrendo na execução, portanto é um instrumento de defesa.

Quando cabe à exceção de Pré-executividade?

As hipóteses de cabimento estão previstas no art. 525 e 803 do CPC, que estabelece que poderá se impugnar a execução quando:

  • Ocorrer falta ou nulidade na citação do executado, isto é, na fase de conhecimento, tendo o processo corrido à revelia. Exemplo: citou o Réu no endereço errado;
  • A parte for ilegítima, isto é ilegitimidade da parte. Exemplo: a pessoa executada não tem nada a ver com a ação;
  • Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação. Exemplo: título executivo extrajudicial com assinatura falsa;
  • Penhora incorreta ou avaliação errônea. Exemplo: penhorou algo que não era para ser penhorado;
  • Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
  • Incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
  • Qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença, ou seja, após a sentença;
  • O título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;
  • O executado não for regularmente citado;
  • For instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo

Quais são os requisitos para a exceção de pré-executividade?

A exceção de pré-executividade não permite dilatação probatória, portanto o advogado deve demonstrar, com as provas já contida nos autos, o vício da execução.

Qual o prazo para opor a exceção de pré-executividade?

Não possui prazo previsto em lei, mas recomenda-se que seja interposta até 5 dias, pois não será aceita após a penhora ou com trânsito em julgado.

Quem julga a exceção de pré-executividade?

Ela é julgada pelo juízo de primeiro grau.

Atualizado em: 03/07/2023 na categoria: Fases processuais