Advogado dativo: O que é e o que faz?

O direito de defesa é garantido constitucionalmente, a Constituição dispõe que é assegurado a todos o contraditório e a ampla defesa, significa dizer que ninguém pode se julgado sem que lhe seja oportunizado o direito à defesa.

Nesse sentido, a lei determina que em casos de pessoas que necessitem de assistência jurídica, porém não disponham de recursos para pagar um advogado, será disponibilizado os serviços da defensoria pública. Ocorre que muitas vezes a defensoria não possui defensores o suficiente para atender a demanda necessária, aí entra a figura do advogado dativo.

Portanto, o advogado dativo é aquele que exerce o papel de defensor público quando a defensoria estiver com deficiência estrutural (não tem defensor suficiente para atender as demandas) ou não existir na região em que estiver ocorrendo o processo, sendo indicado pela justiça.

Quem nomeia o advogado dativo?

O advogado dativo é nomeado por um juiz no curso do processo, quando o advogado da parte não se fizer presente nem um ato específico, ou nos casos citados acima. A escolha é feita com base em uma lista, que contém os advogados que se inscreveram para atuar como dativos, sendo escolhidos em um sistema de rodízio.

Quem tem direito a advogado dativo?

Todos os indivíduos hipossuficientes que necessitarem obrigatoriamente de assistência jurídica.

Qual a diferença do advogado dativo, defensor público e advogado constituído?

Como já dito, o advogado dativo atua em substituição do defensor público, portanto, ele é um advogado comum, com inscrição na OAB e todos demais requisitos de um advogado comum, enquanto o defensor é um servidor público, ou seja, fez um concurso para se tornar defensor.

Já o advogado constituído é aquele que o próprio indivíduo escolhe, a quem ele constitui para atuar no processo em seu nome.

Quem paga os honorários do advogado dativo?

Como os advogados dativos atuam em casos de pessoas hipossuficientes, então, obviamente, não são essas pessoas que pagam os honorários desse advogado, portanto, quem paga estes honorários é o Estado, uma vez que os serviços são solicitados por ele.

Qual a média de honorário de um advogado dativo?

A média de honorário de advogado dativo varia entre R$ 300,00 a R$ 2.000,00. Estes valores sofrem alterações de acordo com o Estado, de acordo com a fase do processo em que necessitará do advogado e também de acordo com a área do direito que versa aquele processo.

Em quanto tempo o advogado dativo recebe?

Isso varia muito, mas há relatos de advogados que demoraram mais de 7 anos para receber os honorários.

O advogado dativo pode renunciar?

Pode! Desde que apresente justo motivo previsto em lei ou a critério da autoridade judiciária competente, conforme dispõe o art. 14 da Lei 1.060/50.

Atualizado em: 09/10/2023 na categoria: Dr. Responde