O que significa a Cláusula Pétrea e quais são?

Com a criação da Constituição Federal de 1988 foram definidas diversos deveres e regras, bem como estabelecidos direitos essenciais a todos. Na promulgação dessa Constituição, o legislador permitiu a hipótese de ela ser emendada por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), isto é, de ser alterada ou ter lei acrescentada, desde que fossem seguidos determinados procedimentos.

No entanto, o poder constituinte (poder que criou a Constituição) estabeleceu que determinados conteúdos da Constituição não poderiam ser passíveis de reforma, sob nenhuma hipótese, uma vez que são de extrema importância para o país.

Portanto, cláusulas pétreas são aqueles conteúdos da CF/88 que não podem ser reformados em razão da sua importância.

Quais são as Cláusulas pétreas?

As cláusulas pétreas estão contidas no art. 60, §4º da CF/88, são elas:

  • A forma federativa do Estado- significa dizer que o nosso país é formado pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal;
  • Separação dos poderes- Estabelece que a relação entre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) devem ser harmônica e independente, não havendo soberania de um em detrimento de outro;
  • O voto direto, secreto, universal e periódico– como o próprio inciso já diz, o voto deve ser direto, ou seja, a população deve votar diretamente no candidato em que deseja, não por intermédio de outrem, secreto, universal (todos brasileiros podem votar) e periódico, isto é, ocorrem de tempo em tempo;
  • Os direitos e garantias individuais– são instrumentos de proteção do indivíduo frente ao Estado.

Quais são os direitos e garantias individuais de que fala a cláusula pétrea?

São direitos e garantias individuais o direito à vida; à liberdade de ir e vir; à liberdade de expressão; o direito à intimidade; à igualdade; e o direito à propriedade. Existem outros direitos expressos no art. 5º da Constituição ou que estão implícitos ou dispostos em convenções.

Existem cláusulas pétreas implícitas?

Sim, existem cláusulas pétreas que não estão dispostas no art. 60, §4º da CF/88, mas que também não podem ser reformadas, como o próprio art. 60 da constituição, que não pode ser alterado; como a titularidade do poder constituinte originário e o procedimento de aprovação das ementas.

Por que não se pode modificar as cláusulas pétreas?

As cláusulas pétreas não podem ser modificadas em razão da sua importância, pois, caso fossem modificadas, estaríamos sob risco de abuso de poder, estando vulnerável a situações de ditadura.

Atualizado em: 04/07/2023 na categoria: Dr. Responde