O que significa Ação pauliana?


A ação Pauliana advém do direito das obrigações, onde surge a figura do credor e devedor. Inicialmente é importante explicar que obrigação é um vínculo jurídico que obriga duas ou uma das partes a cumprirem um dever acordado entre elas, que pode ser de dar algo e de fazer ou não fazer alguma coisa.

São nas obrigações de dar que surge a figura do credor e devedor, em uma relação em que há uma prestação e uma contraprestação, em razão de um negócio jurídico.

Posto isto, ação pauliana nada mais é do que uma medida jurídica que visa proteger o direito do credor, da fraude contra o credor. Em outras palavras, essa ação visa anular/desfazer/revogar determinado negócio jurídico realizado com devedores insolventes.

Geralmente essa fraude ocorre como uma tentativa do devedor de impedir que seus bens sejam penhorados em eventual ação de execução.

O que é um devedor insolvente?

Devedor insolvente é aquele cujo patrimônio não é suficiente para pagar todas as suas dívidas, no português coloquial, é aquele que não tem dinheiro, tem muita coisa para pagar, mas pouco dinheiro para quitar.

Quem tem legitimidade para propor ação pauliana?

Todo aquele que, ao tempo do negócio fraudulento realizado pelo devedor, já era credor desse devedor.

Lembrando que ela pode ser proposta tanto contra o devedor como contra aquele que adquiriu o bem.

Quais requisitos para ingressar com uma ação pauliana?

São requisitos:

  • Prejuízo para o credor;
  • Que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor ao estado de insolvência ou o tenha agravado;
  • Anterioridade do crédito, ou seja, o crédito existia antes do ato fraudulento;
  • Que o terceiro adquirente conheça o estado de insolvência do devedor.

Quais os efeitos dessa ação?

Ela anula o ato fraudulento, ou seja, esse ato não gera efeitos, é como se nunca tivesse existido, repondo o bem ao patrimônio do devedor.

Agora, como dito antes, um dos requisitos é que o adquirente conheça o estado do devedor insolvente, mas e se ele não conhecer esse estado? Isso depende do caso concreto, caso o adquirente de fato não reconheça essa insolvência e não sendo esta notória, pode não haver a anulação do ato.

Existe prazo para ingressar com essa ação?

Sim, existe um prazo decadencial de 4 anos, a contar do registro especial exigido para a efetivação da transferência de propriedade.

Atualizado em: 06/11/2023 na categoria: Dr. Responde