O que é o Princípio da Subsidiariedade?

A palavra subsidiário remete àquilo que é secundário, acessório. O princípio da subsidiariedade tem o mesmo sentido, o de aplicação secundária.

Em geral, o princípio da subsidiariedade é empregue quando uma norma mais específica não pode ser aplicada, daí, aplica-se a norma subsidiária, ou seja, secundária. Um bom exemplo é no Direito do Trabalho, onde, em regra, a CLT é aplicada para todos os casos, no entanto, ocorre de ocorrer determinadas situações não previstas pela CLT, por isso, aplica-se o CPC, de maneira subsidiária.

O que é subsidiariedade expressa e tácita?

A subsidiariedade pode ser expressa ou tácita. A expressa decorre de lei, ou seja, a lei determina que naquele caso concreto será aplicada a norma subsidiária e não a principal. Ex.: art. 132 do CP- “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Pena: detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave”. Ou seja, só será aplicado esse artigo se o crime não gerar consequência mais grave.

Já a subsidiariedade tácita a lei não define sua aplicação subsidiária, a aplicação subsidiária decorre da interpretação do caso concreto. No direito penal, onde é mais aplicado, essa subsidiariedade tácita é aplicada quando, na situação fática, existem dois tipos penais semelhantes tutelando o mesmo bem jurídico, aplica-se então o que configurar hipótese de ofensa mais grave ao bem jurídico. Ex: a vítima é constrangida a entregar sua joia ao agente, nesse caso poderia ser crime de constrangimento ilegal ou roubo, mas será aplicado o crime de roubo.

Qual a diferença entre o princípio da subsidiariedade e o da especialidade?

No princípio da subsidiariedade a norma subsidiária quando não puder ser aplicada a norma geral, já o princípio da especialidade garante que a norma especial seja aplicada em detrimento da geral, ou seja, existindo uma norma especial, ela passa a ser a regra.

Qual a diferença entre o princípio da subsidiariedade e o da consunção?

No princípio da consunção o crime maior absorve o menor, por exemplo, um agente começa a bater na vítima, praticando o crime de lesão corporal, mas acaba por matá-la, então o crime passa a ser de homicídio e o agente só responderá pelo homicídio, excluindo-se o crime de lesão corporal.

Já o da subsidiariedade, existindo o mesmo bem jurídico tutelado e dois crimes a ser aplicado, aplica-se o crime mais gravoso.

O que é um crime subsidiário?

É aquele que só se aplica se não for o caso de um crime mais grave.

Como se aplica o princípio da subsidiariedade no Direito administrativo?

No que tange o direito administrativo, o princípio da subsidiariedade é um conceito que defende que as decisões da administração pública devem ser tomadas o mais próximo possível de onde serão realizadas, para garantir a efetividade da ação.

Por exemplo, a gestão da educação pode ser transferida da União para os estados e municípios, pois estes poderão garantir uma maior efetividade da gestão, por conhecerem melhor as necessidades daquela região.

Atualizado em: 19/12/2023 na categoria: Dr. Responde