O que é a Teoria jusnaturalista?

O Jusnaturalismo, também conhecido como Direito Natural, nasceu na Grécia Antiga, com filósofos como Heráclito de Éfeso e Sófoles.

O jusnaturalismo, portanto, é uma corrente filosófica do Direito que defende que o direito positivo (as normas escritas) deve se sujeitar ao direito natural, aquele que é independente do homem e que corresponde ao ideal de justiça (liberdade, dignidade, direito à vida, entre outros), ideal esse que deve ser imutável e atemporal, devendo ser aplicado à todos, assim, defendem que o direito positivo só será válido na medida que se suas normas se submeterem ao ideal de justiça imposta pelo direito natural.

As leis criadas pelo jusnaturalismo estão sempre pautadas nos princípios morais, éticos, da equidade e da liberdade.

O jusnaturalismo foi muito criticado e um dos argumentos é de que o ideal de justiça é mutável a cada época, ou cada povo/local, é dizer, o conceito de moral pra mim pode ser diferente de uma senhora de 80 anos e ainda mais diferente de um jovem que vive na Índia, por exemplo.

No entanto, um exemplo da prática do direito natural que deu certo é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que submetem a todo o mundo, todas normas positivadas, a seguirem o ideal mínimo para garantir dignidade ao ser humano.

Quais são as principais características do jusnaturalismo?

Com base no dito acima, é possível definir 3 características do jusnaturalismo, são:

  • A norma positivada deve ser analisada através de conteúdos tidos como superiores;
  • Esses conteúdos constituem uma fonte universal e imutável, ou seja, o ideal de justiça;
  • Esses conteúdos devem prevalecer em detrimento das normas positivadas daquele local.

Quais foram as fases do jusnaturalismo?

O jusnaturalismo passou pela fase:

  • Teológica: acredita-se que as leis norteadoras do ideal de justiça eram reveladas e estabelecida por Deus;
  • Cosmológica: Aqui as leis eram consideradas naturais em todo o universo, que poderiam ser descobertas pela observação racional dos homens;
  • Racionalista: as leis universais, que defende o jusnaturalismo, deveriam ser estabelecidas pelos seres humanos, com base na razão e no bom senso.

Exemplos de jusnaturalistas?

Filósofos como São Tomás de Aquino (fase teológica), Aristóteles(fase cosmológica) e Jonh Locke (fase racionalista), fizeram parte dessa corrente.

Qual a diferença entre jusnaturalismo e juspositivismo?

Diferente do jusnaturalismo que acredita em leis superiores e imutáveis, como produto de ideais metafísicos, o juspositivismo defende as leis como produto da ação humana, logo, passível de mudanças.

Atualizado em: 04/09/2023 na categoria: Dr. Responde