Interceptação telefônica: O que é e quando pode ser feita?

A privacidade é um aspecto que em grande parte preocupa a população mas, apesar da mesma ser um direito do cidadão, há momentos em que isso pode ser “violado” por meio de decisão judicial, ocorrendo assim a Interceptação telefônica. Abaixo, entenda sobre o assunto:

O que é Interceptação telefônica?

Chamamos de Interceptação telefônica o meio pelo qual se torna possível acessar a conversas telefônicas privadas sem que os integrantes da mesma saibam sobre a análise do contato, fazendo com que a interceptação ocorra de forma natural, sem mudanças naquilo que normalmente seria dito.

Essa é uma forma valiosa de ter acesso a provas ao longo de investigações de cunho criminal e também em instrução processual penal, contribuindo para resoluções efetivas e mais rápidas, sendo essa uma prova importante em muitos casos.

Quando pode ser feita a Interceptação telefônica?

Apesar do direito ao sigilo ser inserido como um direito aos cidadãos brasileiros através do Inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal de 88, há casos onde sua violação se torna judicialmente permitida, conforme expresso no Art. 1º da lei 9.296/96 que estipula tal possibilidade.

Vale ressaltar ainda a necessidade de que o Juiz determine essa ação, o que deve ocorrer em segredo de justiça. Outro ponto é que existem casos onde a interceptação telefônica realmente não pode acontecer, como em ações trabalhistas ou civis, por exemplo.

Para além disso, algumas características ainda mais específicas viabilizam a ação. Exemplo disso é quando:

  • Houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
  • A prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;
  • O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de reclusão.

Quem pode solicitar Interceptação telefônica?

Agora que você já sabe os casos onde a interceptação pode ocorrer, vale ainda frisar que as situações de solicitação da mesma também são restritas, cabendo apenas a função de autoridade policial em caso investigativo ou a um representante do Ministério Público que esteja envolvido na investigação criminal e/ou na instrução processual penal e quando não houver outros meios de se obter tal prova.

Essa é uma maneira de garantir segurança a decisão judicial, a mantendo secreta entre aqueles que estão diretamente envolvidos com o caso que estiver em questão.

Atualizado em: 03/07/2023 na categoria: Dr. Responde