O que é Imprudência?

Quem nunca falou ou ouviu falar que fulano foi imprudente e cicrano negligente? Geralmente as pessoas dão a esses termos conceitos iguais, no entanto, no mundo jurídico, eles têm significados diferentes e que você irá aprender aqui.

A imprudência é uma modalidade de culpa, assim como a negligência e a imperícia. A imprudência se caracteriza como uma ação sem cautela, ou seja, nessa modalidade o indivíduo age de forma diversa do esperado, sem o devido cuidado, intencionalmente, de forma que essa atitude causa danos a outrem. Perceba, não é o dano causado que foi de forma intencional e sim o ato que gerou o dano, é importante deixar isso claro.

Qual é um exemplo de imprudência?

Um bom exemplo para ilustrar a imprudência é um motorista que, mesmo com o sinal vermelho, avança sem respeitar a sinalização e acaba por atropelar um indivíduo que estava atravessando a rua.

Quais as consequências para quem é imprudente no direito civil?

O código civil cita a imprudência nos arts. 186, 927 e 951, que dispõem que aquele que age com imprudência ou negligência violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, devendo esse ato ser reparado. O último artigo ainda garante consequências a imprudência cometida por pessoa no exercício de sua atividade profissional.

Quais as consequências para quem é imprudente no direito penal?

O código penal define no art. 18 que será considerado crime culposo, entre outras hipóteses, aquele em que o agente der causa em razão de imprudência. Portanto, nos crimes que admitirem a modalidade culposa, agir por imprudência será considerado culpa. No caso do exemplo citado acima, caso o motorista mate o indivíduo, ele poderá ser denunciado por homicídio culposo.

Qual a diferença de imprudência e negligência?

Enquanto a imprudência exige uma atitude, um agir do agente, a negligência se caracteriza como uma falta de atitude, uma omissão, de uma conduta que era esperada para a situação, isto é, o agente age com descuido/indiferença, de forma omissiva, de modo que sua omissão causa danos a alguém.

Um exemplo de negligência é, por exemplo, um policial que deixa sua arma carregada em casa, ao alcance de crianças, de modo que uma delas pega e atira na outra.

Na negligência são aplicadas as mesmas sansões civis e penais que são aplicadas aos casos de imprudência.

Qual a diferença entre imprudência e imperícia?

Enquanto na negligência e imprudência a diferença cingia na ação e omissão, na imperícia a diferença se encontra no agente responsável pelo dano.

A imperícia é quando alguém não apresenta a habilidade técnica, conhecimento ou aptidão necessária para desempenhar determinada ação que exigia essa qualificação e acaba causando ou pode dar causa a um dano ou outras pessoas.

Um exemplo é uma pessoa a nível técnico assinar um projeto de um grande edifício, onde só quem pode assinar é um engenheiro civil, o que compromete a confiabilidade desse projeto, podendo colocar a vida das pessoas em risco.

No direito civil a imperícia gera o dever de indenizar e, no direito penal, ela é uma das hipóteses de crime culposo.

Atualizado em: 30/10/2023 na categoria: Dr. Responde