Entidade de classe: O que são e Para que servem?

Segundo pesquisa realizada em 2020 pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, existem cerca de 5.174 entidades de classe no Brasil. Mas você sabe o que são essas entidades? Ou para que servem? Essas e outras dúvidas serão respondidas nesse post.

O que são entidades de classe?

As entidades de classe são um coletivo de pessoas, em prol dos mesmos objetivos, que se reúnem para defender os interesses de determinada categoria profissional. Nesse caso aqueles que desejam participar dessa entidade se associam para receber as vantagens que essa entidade oferece.

Exemplos conhecidos de entidades de classe são a OAB, os sindicatos, a cooperativas, entre outras.

Para que servem as entidades de classe?

Essas entidades servem para defender os interesses de seus associados perante outros, algumas também visam capacitar seus associados profissionalmente. Um sindicato de empregados de determinada categoria, por exemplo, defende os interesses desses empregados perante os empregadores, garantindo que os direitos trabalhistas sejam assegurados aos empregados.

Quem pode participar da entidade de classe?

Para se filiar a uma entidade é importante conhecer seus objetivos, bem como o Estatuto, que determina como o interessado pode prosseguir para conseguir se associar.

Qual diferença entre entidade de classe e conselho profissional?

A principal diferença das duas instituições é que uma pertence ao Estado (conselho profissional) e a outra não (entidade de classe. Outra diferença é que o profissional é obrigado a pagar o conselho profissional, independente de filiação, diferentemente dos associados das entidades de classe, que só pagam se se filiarem.

Vale informar que o Conselho profissional tem o objetivo de fiscalizar e controlar o exercício das profissões.

O que é necessário para criar uma entidade de classe?

O passo a passo para a criação de uma entidade de classe é:

  1. Discussão e elaboração de projeto para o Estatuto Social;
  2. Instituição da assembleia-geral para constituição da associação;
  3. Registro da ata da assembleia de constituição e do estatuto em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
  4. Aquisição da inscrição de CNPJ na Receita Federal;
  5. Inscrição estadual na Secretaria de Fazenda, caso ofereça produtos para venda;
  6. Registro da entidade no INSS;
  7. Registro em Prefeitura do Município.

As entidades de classe ainda devem apresentar uma série de documentos que são exigidos pelo cartório. Veja-se:

  • requerimento do Presidente da Associação em 1 via;
  • estatuto social em 3 vias, sendo a primeira original e as demais cópias assinadas no momento por todos os associados, devendo também ser rubricados por advogado registrado na OAB;
  • ata de constituição em 3 vias;
  • documento de identidade do presidente.

Fonte: Comércio em ação.

Atualizado em: 01/02/2024 na categoria: Dr. Responde