Cessão de Direitos: Quais são os Tipos?

Você já ouviu falar de cessão de direitos? Pois ele é o instrumento legal no qual ocorre a transmissão do direito de posse de determinado bem para outrem, isto é, você possui o bem, porém não o detém de fato, podendo este bem ser material, imaterial, imóvel ou móvel. É o meio pelo qual você reivindica seu direito a favor de outra pessoa.

Quais os tipos de cessação de direitos?

Vou explicar para vocês alguns tipos principais de cessação de direitos.

Imóvel- No processo de cessação de direitos de bens imóveis, o proprietário tem o direito sobre o bem, porém, não tem a escritura definitiva desse imóvel, motivo pelo qual o único modo de transferência será através da cessação de direitos.

Vale ressaltar também que muitas vezes essa cessação é vendida. Exemplo: você compra um imóvel, um apartamento em construção, porém, não tem mais interesse naquele imóvel, mas ainda não possui a escritura definitiva dele por ainda estar em construção, você pode vender o direito desse imóvel, desde que a construtora autorize, e repassá-lo para outra pessoa, o pagamento pode ser das parcelas que você já pagou ou como melhor acordarem.

Hereditário- Nesse caso o herdeiro cede seu direito à sucessão a outrem, mas possui algumas regras:

  • não se pode transferir bens de herdeiros enquanto o proprietário ainda estiver vivo, mesmo que exista testamento;
  • O herdeiro só pode ceder seus direitos se for possuidor integral do bem, porém, caso deseje ceder bem compartilhado, precisará da anuência dos demais herdeiros

só se houver manifesta concordância de todos os herdeiros art.1793, mediante instrumento de escritura pública em cartório de notas

Crédito- Neste caso há a compra de crédito de um possuidor. Exemplo: o possuidor de precatório vende seu direito a outrem, ou seja, ele recebe antecipadamente o valor aproximado do precatório e o banco que comprou esse dinheiro, por exemplo, recebe a quantia final desse precatório.

Qual a diferença entre cessão de direitos imóveis e contrato de compra e venda?

Na cessão de direitos há a transferência de um direito e não do bem em si, em razão de não existir documentos definitivos sobre o bem, enquanto a compra e venda necessita que haja a documentação do bem para que ele seja transferido de fato e não somente o direito.

Como tornar válida?

Para tornar a cessão de direitos válida é preciso que ela seja registrada, precisa de autenticação judicial, seja em cartório ou, em caso de precatório, por exemplo, com o reconhecimento do juiz. Lembrando que há custos para realização de registro em cartório.

Atualizado em: 03/07/2023 na categoria: Dr. Responde