O que significa o termo discricionário?

Juridicamente falando, discricionário é o poder de liberdade dado a uma autoridade para dispor sobre determinada situação, decidindo o que deve ou não ser feito.

O que é o princípio da discricionariedade?

Quando se fala do princípio da discricionariedade é o mesmo que citar o poder discricionário, um dos seis poderes da Administração Pública, que significa que a Administração tem a liberdade, no limites da lei, para agir e tomar decisões que achar mais adequada, desde que também esteja em defesa do interesse público.

Exemplos de discricionariedade:

Os atos administrativos são exemplos de discricionariedade, como decretos, avisos, instruções, licença autorização, entre outros.

Quais os limites do poder discricionário?

Como dito anteriormente, o poder discricionário da Administração Pública não é ilimitado, ele deve seguir e obedecer os limites da lei, além de zelar pelo interesse público.

Quem exerce o poder discricionário?

Todo e qualquer órgão que faz parte da administração pública pode exercer o poder discricionário, são eles: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que são da administração direta, além de fundações, empresas públicas, organismos privados, entre outros, que fazem parte da administração indireta.

Atualizado em: 03/07/2023 na categoria: Dr. Responde