O que é o princípio da Isonomia?

A Isonomia é um importante princípio trazido  pela Constituição Federal de 1988 e está disposto no art. 5º da CF/88 que, em resumo, estabelece que TODOS são iguais perante a lei.

O que significa o princípio da isonomia?

O princípio da isonomia garante que todos, que estiverem em igualdade de condições, devem ser tratados de igual forma perante a lei, ou seja, a lei que vale para um, vale para todos.

Este princípio ainda é aplicado no nosso atual Código de Processo Civil, estando presente no art. 7º do referido código, que dispõe que é assegurada às partes de um processo igualdade de tratamento, ou seja, nenhuma parte poderá ser privilegiada em relação a outra no que diz respeito à matéria processual, isto é, não pode ser oportunizado a uma parte a produção de prova e à outra não, por exemplo.

Qual a diferença entre isonomia e equidade?

A isonomia é a igualdade de condições entre todos os indivíduos, já equidade significa dizer que estes indivíduos não devem ser tratados igualmente de forma cega, eles devem ser tratados igualmente na medida de sua desigualdade, isto é, aqueles que necessitam mais da proteção do Estado devem ter leis que os protejam mais, em comparação com outros indivíduos que não necessitem.

A um entendimento no Direito que o princípio da isonomia deve andar de mãos dadas com a ideia de equidade, para que no final de fato haja uma igualdade entre todos.

Exemplos da aplicação do princípio da isonomia:

Um bom exemplo do princípio da isonomia é o inciso I do art. 5º da CF/88, que diz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Por outro lado, o legislador garantiu às mulheres uma norma específica para que elas fossem  protegidas da violência do homem ou de uma eventual companheira (Lei Maria da Penha), aplicando assim o conceito de equidade.

É interessante dizer que a Lei Maria da Penha se preocupa em proteger também mulheres trans e não apenas as cisgênero.

O que é isonomia no serviço público?

Quando se fala de isonomia no serviço público pode estar se referindo a duas coisas:

A primeira é a isonomia de remuneração para aqueles que atuam no serviço púbico e que possuem cargos iguais ou semelhantes do mesmo Poder ou, entre servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens que são de caráter individual ou relativas à natureza ou local de trabalho do servidor.

E, segundamente, podemos estar nos referindo ao serviço público oferecido à população, que deve ser ofertado a todos de forma igual.

Atualizado em: 03/07/2023 na categoria: Dr. Responde