O que é Imperícia?

Diversas práticas estão devidamente descritas no nosso Código Penal e alertam para aquilo que não deve ser feito. Esse é o caso da Imperícia, sobre a qual você pode entender melhor logo abaixo, confira:

O que é Imperícia?

Sabemos que as Leis possuem determinados rigores, e isso deve valer para todos com base em suas ações. Assim, a Imperícia surge como uma boa exemplificação, uma vez que se refere a falta de preparo em determinada execução.

Tendo em vista o Código Penal, a imperícia está inserida na culpabilidade, a culpabilidade tem a função de ser um elemento necessário para comprovar a existência de dolo ou culpa para ocorrer à responsabilidade Penal, tal princípio diz que não há crime sem dolo ou culpa.  A culpa decorre dá inobservância do dever objetivo de cuidado emitido em uma conduta geradora de um resultado que não se quer.

Entende-se a culpa por imperícia, por faltar ao agente a capacidade, não ter o preparo nos conhecimentos técnicos para o exercício de arte, profissão ou oficio.

Exemplos de Imperícia

Como exemplo de Imperícia podemos citar uma situação onde uma paciente busca determinado médico para a realização de uma lipoaspiração. Contudo, esse médico não possui habilitação em cirurgia plástica e ainda assim realiza o procedimento.

Entende que o médico não está devidamente apto para a atividade executada, colocando em risco a vida do paciente pela falta de conhecimentos e habilidades específicas no procedimento.

Outro Exemplo, é de uma pessoa querer consertar uma motocicleta, sem ter o conhecimento técnico de mecânica para desempenhar tal função, e venha causar lesões no condutor da motocicleta.

Como comprovar a Imperícia?

Para que seja devidamente configurado o caso de Imperícia, tal inaptidão deve ser devidamente atestada por um laudo pericial e a comprovação dos seguintes elementos: ação do agente, o dolo ou culpa, o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e a ocorrência do dano.

Qual a diferença de imperícia e imprudência?

A diferença entre imperícia e imprudência é muito simples, quando falamos de imperícia estamos falando de alguém que está fazendo certa função, mas que não tem qualificação técnica para tanto, por exemplo, uma pessoa que dirige um carro sem ter habilitação ela está agindo com imperícia, visto que não possui a aptidão, isto é, a CNH, para certificar que ela está apta a dirigir.

Já a imprudência não tem nada a ver com técnica, a imprudência é a falta de cuidado, uma ação impensada, sem cautela. Um exemplo de imprudência é daquela pessoa que dirige em velocidade muito acima da permitida, mesmo sabendo da velocidade correta, podendo causar um algum acidente.

O que é imperícia no crime culposo?

Como já explicado acima, a imperícia é a falta de qualificação técnica para realizar determinada ação e ela está prevista no art. 18, inciso II do Código Penal como uma das hipóteses para que o crime ser considerado culposo, isto é, sem o dolo, que é a intenção. Um exemplo de crime culposo por imperícia é de um médico, especialista em coração, por exemplo, que por acreditar que conseguiria, realiza uma cirurgia estética e acaba deformando o paciente, ele não tinha aptidão para realizar essa cirurgia, mas ainda assim o fez.

Qual a penalidade para imperícia?

Isso vai depender do crime cometido, porque, como vimos, a imperícia é uma modalidade de crime culposo e para definirmos qual l a pena é preciso saber qual tipo de crime culposo ocorreu, por exemplo, o crime de homicídio culposo tem a pena base de no máximo 3 anos, enquanto o de lesão corporal culposa a máxima é de 1 ano.


Em: Crimes,
2024.06.25

Atualizado em: 04/06/2024 na categoria: Crimes