É considerada rescisão indireta quando há falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho. Essa falta grave deve estar prevista na legislação trabalhista como justificativa para o rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado.
A rescisão indireta é a inversão da demissão por justa causa, ou seja, neste caso a falta é cometida pela empresa. Também é conhecida como despedida indireta, demissão forçada ou justa causa do empregador. Essa situação ocorre quando a empresa não demite o funcionário, mas deixa de cumprir o contrato de trabalho ou cria condições impossíveis de suportar por parte do empregado, vindo, com isso, a romper o vínculo empregatício. Veja algumas situações que podem provocar a rescisão indireta:
- Submeter o empregado ao perigo;
- Excesso de rigor no tratamento;
- Constrangimento ou assédio moral;
- Praticar ato lesivo à honra e à boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família;
- Ofender fisicamente o empregado ou seus familiares, salvo em legítima defesa;
- Não cumprir as obrigações descritas no contrato de trabalho;
- Reduzir o trabalho do empregado, acarretando prejuízo na sua remuneração;
- Falta de pagamento de salários e horas extras;
- Desconto do vale-transporte, sem a entrega do benefício;
- Não recolher o FGTS;
- Atividades que violem os bons costumes;
- Forçar o empregado a realizar funções além daquelas para as quais foi contratado.
A ofensa moral também dá direito ao empregado de requerer indenização por danos morais. Mas é importante ressaltar que todas essas situações devem ser comprovadas, seja por documentos ou através de testemunhas.
Como requerer a rescisão indireta
A primeira atitude é romper o contrato de trabalho por justa causa. Após, procure um advogado. Ele dará entrada em uma ação trabalhista de rescisão contratual com o pedido de demissão indireta. A ação deve conter os motivos do pedido de rescisão indireta e a relação de todos os pagamentos os quais o funcionário tem direito a receber.
Atualizado em: 12/08/2019 na categoria: Direito Do Trabalho