No meio jurídico, a ação de reintegração de posse se populariza e a sua confecção é muito buscada. Abaixo, separamos informações diferentes sobre ela para que entenda, sobretudo, o que ela significa.
O que é Reintegração de posse?
A reintegração de posse é o processo por meio do qual se reinvidica uma possa da qual já se teve direito anteriormente, buscando assim reaver o bem de modo judicial, considerando que a perca do mesmo tenha sido feita de modo indevido.
Dessa maneira, é possível entender o processo pelo seu próprio, uma vez que há com ele o intuito de reintegrar determinada posse ao seu dono original, o restituindo por uma transferência de bem que não foi realizada de modo legal e efetivo.
Quando fazer uma Reintegração de posse?
Se uma determinada posse foi retirada você de forma injusta, podendo até mesmo envolver ameaças, você pode recorrer a essa ação. Mas se atente, pois há especificações para que essa retirada seja lida como uma ação imprópria.
Em geral, pode acontencer uma invasão a determinada terreno por meio de um tom ameaçador, fazendo com que o proprietário perca o seu bem em decorrência do medo, sem que hajam formalizações sobre. Com isso, surgem duas outras nomeações importantes, entenda.
Diferença entre turbação e esbulho
Tanto turbação quanto esbulho se ligam ao sentido da reintegração de posse, mas de modos diferentes. A turbação diz respeito ao ato de ameaçar alguém a tomar um bem que pertence a ela de modo autoritário, sem que haja a efetização de tal promessa em sentido prático, o que já pode ser levado a justiça para uma maior segurança.
Já o esbulho se refere a prática desse ato, onde a retirada de um bem é realizada, o que passa a envolver ainda mais rigor, visto a necessidade do caso ser resolvido o quanto antes, evitando ainda mais problemas no futuro.
Caso esteja passando por isso, é indicado que busque um advogado com especialidade em Direito de propriedade, ele saberá como gerir o caso de forma necessário para que tenha uma resolução do mesmo o quanto antes.
Atualizado em: 03/07/2023 na categoria: Dr. Responde