Averbação é um ato que modifica um registro. É através da averbação que o teor de registros de casamento, nascimento, emancipação e outros são alterados. Os estudiosos o chamam de averbação de ato acessório ao registro.
Averbação de Divórcio
Como a averbação é a alteração do teor do registro, a averbação de divórcio é a sentença judicial de divórcio que põe fim ao registro do casamento.
Averbação de Imóvel
Averbação de imóvel é colocar em seu registro as modificações que foram realizadas nele. Por exemplo: benfeitorias, alteração do nome da rua em que o imóvel está localizado, desmembramento, dentre outras.
Averbação de Tempo de Serviço
A averbação de tempo de serviço é uma nota que se faz referente ao tempo de serviço e às contribuições realizadas por um trabalhador. Explicando, é colocar em apenas um registro todo o tempo de serviço que este teve, mesmo que isso altere o tempo já disposto pelo INSS. É feito para o cálculo de aposentadoria.
Multa de Averbação
A multa de averbação acontece quando o documento que sofreu alteração estimula alguma transferência e dá prazo para tanto e o cumprimento desse prazo não acontece. Era muito comum em casos de compra e venda de veículos em que se transferia o registro deste. Atualmente poucos são os Estados que ainda mantêm a multa.
Averbação Premonitória
É uma averbação declaratória que não tem fim de mudar o registro. Acontece quando se entra com uma ação para executar algum bem e nessa ação se solicita uma averbação no Registro de Imóveis da ação. É a declaração que diz que aquele imóvel tem bens que são passíveis de penhora para pagamento de dívidas.