Quando é cabível Ação rescisória?

A ação rescisória é um instrumento autônomo utilizado para rescindir uma decisão judicial de mérito que já transitou em julgado, para corrigir injustiças que eventualmente tenham ocorrido no decurso do processo.

As hipóteses de cabimento da ação rescisória estão previstas no art. 966 do CPC, são elas:

Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

I – se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

III – resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

IV – ofender a coisa julgada;

V – violar manifestamente norma jurídica;

VI – for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

VII – obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

VIII – for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

Há exceção para ingressar com ação rescisória?

Sim, o parágrafo segundo desse mesmo artigo prevê que cabe ação rescisória, mesmo que a decisão não seja de mérito, em duas hipóteses: quando essa decisão impedir nova propositura da demanda ou quando impedir admissibilidade do recurso correspondente.

Quem tem legitimidade para propor ação rescisória?

É legitima para ingressar com ação rescisória a parte que tenha sofrido algum dano decorrente da decisão alvo da ação, bem como seus sucessores ou qualquer outro indivíduo que não tiver sido parte do processo, mas que tenha interesse legítimo na ação, isto é, um terceiro que, de forma indireta, suporte os efeitos gerados pela decisão.

Também tem legitimidade o litisconsorte e o Ministério Público, sendo que este último só pode se manifestar quando não tiver sido ouvido em processo que era obrigatória a sua intervenção, como divórcios que envolvam a guarda de menores e quando as partes tinham finalidade de fraudar a lei através de simulação ou colusão.

Quem tem competência para julgar a ação rescisória?

Apenas o Tribunal tem competência para julgar essa ação, quer seja a decisão proferida em primeiro grau ou no próprio tribunal.

Ação rescisória trabalhista

A ação rescisória não só cabe nos processos civis como nos trabalhistas também, conforme dispõe a lei 836 da CLT.

As hipóteses de cabimento são as mesmas que as descritas no processo civil.

Aqui é legitimado para propor o processo, além dos elencados acima, substitui o Ministério Público pelo Ministério Público do Trabalho.

Qual o prazo para propor ação rescisória?

Em geral, o prazo para ingressar com essa ação é de 2 anos a contar do trânsito em julgado da decisão. Importante consignar também que esse prazo é contado em dias corridos e não em dias úteis, bem como a data inicial do prazo é no dia do trânsito e não do dia seguinte, como ocorre em alguns casos.

Cabe justiça gratuita na ação rescisória?

Sim, é possível solicitar a justiça gratuita na ação rescisória, desde que comprovada a insuficiência financeira.

Mas caso você precise pagar, o correto é realizar o depósito de 20% sobre o valor da causa.

Atualizado em: 10/07/2023 na categoria: Fases processuais