O que é Absolvição sumária?

A absolvição sumária está prevista no art. 397 do Código de Processo Penal e, como o nome diz, sua função é absolver o réu do processo. Nesse caso o juiz absolve o réu de todas as acusações apresentadas no processo e isso ocorre ainda na fase inicial do processo, ou seja, quando ainda nem ocorreu o julgamento.

Vale lembrar que a absolvição sumária não significa dizer que o réu é inocente e sim que não elementos probatórios suficientes para justificar um julgamento.

Qual a diferença entre absolvição sumária e absolvição?

A diferença entre a absolvição sumária e a absolvição é, principalmente, que a sumária ocorre no início do processo, evitando um julgamento, enquanto a absolvição ocorre ao final do processo. Isso porque na absolvição sumária não existem elementos probatórios suficientes para justificar um julgamento, enquanto na absolvição foram encontrados elementos probatórios suficientes, mas, ao final, concluiu-se que o réu não era culpado.

Quais hipóteses o juiz deve absolver sumariamente?

Essas hipóteses estão previstas no art. 397 do CPP, o artigo dispõe que o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade, que o fato narrado evidentemente não constitui crime, ou extinta a punibilidade do agente.

Quem pode requerer a absolvição sumária?

Esta pode ser requerida pelo advogado do réu na defesa, quando presente as hipóteses do 397 do CPP ou de ofício pelo juiz.

Qual recurso cabe contra absolvição sumária?

O recurso cabível na hipótese de ter sido declarada a absolvição sumária do acusado, é o de apelação.

Atualizado em: 11/10/2023 na categoria: Fases processuais